quinta-feira, 24 de abril de 2014

VALIDADE DA CONFISSÃO PROVOCA DISCUSSÕES


ZERO HORA 24 de abril de 2014 | N° 17773


CASO BERNARDO



Prestado sem a presença de um advogado, o depoimento de Edelvânia Wirganovicz, que detalha o crime contra o menino Bernardo, está sendo colocado em xeque. O advogado Demetryus Eugenio Grapiglia diz que o depoimento, divulgado com exclusividade por ZH no domingo, teria sido obtido por meio ilícito:

– Minha cliente não fala mais uma palavra na delegacia, orientei que só fale em juízo e com advogado. Vou impugnar o depoimento porque foi feito sem a presença de advogado. Se ela tivesse dispensado, teria de estar no documento.

A delegada Caroline Bamberg diz que para depoimento na fase do inquérito não é obrigatória a presença de advogado:

– Não precisa estar escrito que ela dispensou o advogado. Ela foi orientada sobre os direitos constitucionais.

O advogado Felipe Moreira de Oliveira, professor Direito Processual Penal da PUCRS, lembra que, por si só, o depoimento não pode levar a uma condenação:

– Aconselha-se que toda pessoa investigada seja acompanhada de advogado para depor, mas é um tema de discussão jurídica. Recentemente, houve decisão do Superior Tribunal de Justiça dizendo que, se a pessoa é alertada dos direitos e opta por prestar mesmo assim, ele não é nulo.

Pelo depoimento, ao qual ZH teve acesso, Edelvânia teria sido cientificada de seus direitos constitucionais, dentre os quais o de permanecer calada e se manifestar em juízo. Caso não existisse esta informação, Oliveira acredita que as declarações poderiam ser anuladas:

– A tentativa dele (Grapiglia) é válida, mas acho muito difícil que se anule.

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