quinta-feira, 12 de agosto de 2010

NEGLIGÊNCIA - Mais de 40% de internos não deveriam estar detidos

Mais de 40% de internos não deveriam estar detidos - Revista Consultor Jurídico, 1º de maio de 2010

Um levantamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos apontou que quase 40% dos jovens infratores que estão em centros da Fundação Casa não cometeram infrações consideradas graves e não deveriam estar retidos. De acordo com a reportagem publicada na Folha de S.Paulo, neste sábado (1/5), dos 4.769 adolescentes que cumpriam internação no Estado de São Paulo no ano passado, 1.787 não deveriam estar lá. Para o governo, a culpa é do excesso de rigor dos juízes.

Leia a reportagem:

40% dos jovens na antiga Febem não deveriam estar lá, diz governo. Eles não cometeram infrações consideradas graves como roubo e homicídio - Larrissa Guimarães; Sucursal de Brasília

Quase 40% dos jovens infratores que estão em centros da Fundação Casa, antes chamada de Febem, não deveriam estar internados, aponta levantamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ligada ao governo federal.

O relatório diz que, dos 4.769 adolescentes que cumpriam internação no Estado de São Paulo no ano passado, 1.787 não deveriam estar lá, pois não cometeram infrações consideradas graves. A internação é o último recurso a ser aplicado, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A Fundação Casa confirma que cerca de 1.700 jovens não deveriam estar internados e diz que isso se deve ao excesso de rigor dos juízes. Cita ainda casos como o de um adolescente que foi internado por um ano e cinco meses após participar pela primeira vez de um furto.

Para a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella, houve um "agravamento do pensamento do Judiciário". "Estão privando adolescentes da liberdade sem base legal, e isso tem provocado aumento na lotação das unidades", diz.

O levantamento obtido pela Folha, uma espécie de raio-x do sistema socioeducativo de jovens em 2009, aponta que boa parte dos adolescentes poderia ser enquadrada em medidas mais leves, como a semiliberdade, em que ele frequenta escola e atendimento de saúde da cidade, mas volta ao centro socioeducativo para dormir. Também é possível a prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o ECA, a internação só deve ser aplicada em casos de "grave ameaça ou violência à pessoa" -atos como roubo, crime sexual ou sequestro. O estatuto também traz a previsão de mais duas hipóteses: se o jovem voltar a cometer um ato grave; ou se descumprir por repetidas vezes uma medida imposta anteriormente.

Segundo a subsecretária nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente, da SEDH, Carmen de Oliveira, dois fatores principais explicam a situação de São Paulo.

Ela afirma que o Estado teve crescimento no número de unidades, principalmente no interior. "Com a regionalização, pode haver uma tendência de o juiz local aplicar mais a medida de internação, pois o centro já existe", disse Oliveira.

Segundo ela, é comum que o juiz aplique a internação a jovens dependentes químicos para garantir o tratamento. São Paulo teve aumento de 10% na taxa de internações entre 2008 e 2009. No país, a taxa ficou praticamente estável -cresceu menos de 1%.

ECA - apenas uma carta de intenções

ECA segue como uma carta de intenções - Consultor Jurídico, Mayara Barreto, 18 de julho de 2010

Ao completar 20 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente segue apenas como uma carta de intenções. A impressão do desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é compartilhada por diversos outros especialistas em ECA ouvidos pela revista Consultor Jurídico. Eles reconhecem a criação de importantes ferramentas para garantia do bem-estar social dos jovens brasileiros, mas dizem que é preciso aplicá-lo integralmente.

"As obrigações contidas no artigo 227 da Constituição da República e regulamentadas pela Lei 8.069/1990 não foram ainda implementadas em sua plenitude. É preciso caminhar muito para atingir todos os direitos", diz Darlan.

Segundo ele, as consequências disso é uma cultura de violência contra os menores, como atos de violência praticados contra as crianças no seio de suas famílias. "Além disso, o mais alto índice de mortes violentas está na faixa etária fixada entre 13 e 23 anos. É preciso ver a criança como um agente de direito e não como um agente necessitado de paternalismo", completa.

"Os crimes cometido por adolescentes influenciam para aumentar o medo e a insegurança da sociedade, gerando a sensação de que há a relação direta do ECA nessa cruel realidade. É importante frisar que o Estatuto não é o responsável pelas mazelas praticadas pelos adolescentes. Quando as pessoas reclamam que o ECA é benevolente, é preciso saber quem está sendo. Quem move o sistema é a sociedade. É necessário que saibam também que é, justamente, por meio do ECA que as crianças e os adolescentes que infringem a lei vêm sendo incluídos nos serviços de saúde, educação, lazer e cultura", declarou o desembargador.

Quanto à maioridade penal, ele diz que a ideia de reduzi-la é um equívoco. Pois, segundo ele, a maioridade penal é uma desculpa esfarrapada para atribuir a um menor a culpa por um crime. "Não que ele não seja, também, culpado e que deva pagar pelo crime que cometeu, mas colocar um adolescente dentro de um presídio não é a solução. A resposta à violência não pode ser a violência", alerta.

"É importante dizer que essa redução da maioridade penal está na pauta por causa daqueles que querem que os marginalizados continuem à margem da sociedade. Fala-se em fim da escravidão, mas o que está acontecendo é isso. Está se escravizando os que, socialmente, vivem à margem", desabafa o desembargador.

Para a advogada e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, depois de duas décadas, o ECA ainda é muito arrojado e moderno para os dias de hoje. "É inegável que o Estatuto tem proporcionado uma melhora significativa de vários indicadores sociais, como a redução da mortalidade infantil e dos casos de gravidez precoce e trabalho infantil."

Mas, apesar das melhorias alcançadas, ainda há muito a ser feito para garantir, de forma eficaz, os direitos das crianças e dos adolescentes do país e proporcionar a eles um futuro melhor, ressalta a advogada. "É preciso fazer torná-lo efetivo integralmente", conclui.

Quanto à maioridade penal ela diz que não é "jogando" um adolescente dentro de uma cela que o problema será resolvido. "Deve-se realizar um trabalho com o jovem e sua família. É gerando oportunidades para jovens e para suas famílias que nós iremos enfrentar a criminalidade e não por meio da redução da maioridade penal", enfatiza.

Assim como Maria Berenice, o advogado Ricardo Zamariola vê o ECA como uma norma inovadora. Mas, para ele, o maior desafio enfrentado pelo Estatuto é a capacidade de estruturação da Justiça da Infância e da Juventude. Ou seja, "é preciso um trabalho em conjunto entre os órgãos que lutam pela garantia desses direitos. É necessário que seja estabelecida uma rede de assistência social ao jovem, seja ele infrator ou não, disponibilizando psicólogos para trabalhar com eles e com as famílias, que geralmente são desestruturadas. Para garantir os direitos a uma criança, é importante que ela entenda que tem e pode exercer esses direitos. Acredito que dessa forma é o melhor caminho", argumenta.

Zamariola entende que a redução da maioridade penal apenas com o intuito de reduzir a criminalidade será desastrosa. "Colocar os adolescentes em presídios não significa dizer que eles serão recuperados pois nosso sistema prisional tem um número muito elevado de reincidência", argumenta e acrescenta que nada assegura que depois de sair da prisão, o menor não vai praticar de novo o mesmo crime.

Medida educativa


'Menina levada, quer levar uma palmada?'. O tema central da poesia Uma Palmada bem Dada, da autora Cecília Meireles, é também a mais nova questão do debate nacional. Um projeto de lei do Executivo, assinado na quarta-feira (14/7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz à tona a discussão sobre a proibição de pais, professores, babás ou responsáveis por menores de idade de aplicar como forma educativa beslicões, empurrões ou mesmo dar palmadas pedagógicas.

O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o artigo 17-A que concede às crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente.

Este projeto é um embrião do Projeto de Lei 2.654/2003, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), coordenadora da Frente Parlamentar dos Direitos Humanos, que também proíbe qualquer tipo de agressão física contra a criança e o adolescente. Ele ainda será analisado pela Câmara. O projeto da deputada muda não só o Eca, mas também a Lei 10.406/2002, o Novo Código Civil.

Segundo a deputada, é fundamental e necessário tornar claro e explícito que a punição corporal de criança e adolescente, ainda que sob pretensos propósitos pedagógicos, é inaceitável.

Diante disso, o PL objetiva assegurar à criança e ao adolescente o direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, no lar, na escola ou em instituição de atendimento público ou privado. Segundo ela, o escopo principal é ressaltar que a vedação genérica da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao uso da violência abrange a punição corporal mesmo quando moderada e mesmo quando perpetrada por pais ou outros responsáveis.

A deputada Maria do Rosário argumenta que, apesar dos avanços decorrentes da Constituição e do ECA, ainda persiste a cultura que admite o uso da violência contra crianças e adolescentes. "A remanescência dessa cultura ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso de violência moderada, enquanto a ordem jurídica dispõe censura explícita tão somente quando da ocorrência da violência imoderada", sustenta a deputada. "É fundamental tornar explícito que a punição corporal de criança e adolescente é absolutamente inaceitável."

De acordo com o artigo 227 da Constituição, é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente os direitos naturais do cidadão e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.

Segundo a deputada, é importante frisar que o PL não pretende punir os pais. O projeto de lei prevê medidas educativas, como o encaminhamento a centros ou programas de orientação, que podem ser estendidos para toda a família. "Assim, os castigos físicos serão substituídos por formas pedagógicas baseadas no diálogo e respeito pela integridade física. Todo mundo aprende", diz a deputada.

"Além disso, é um equivoco chamá-lo de PL das palmadas. O que se quer com ele é garantir que as crianças e os adolescentes cresçam saudáveis, sem marcas e traumas", assegura.

"É aceitável que a lei puna a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, enquanto que a violência contra crianças tem sido admitida, disfarçada de recurso pedagógico. O castigo físico imposto a uma criança, ainda que 'moderado', é ato de violência e provoca traumas significativos. Isto não pode continuar", argumentou.

A advogada Maria Berenice concorda com a proposta. Para ela “os filhos não são propriedades dos pais. Eles são cidadãos e por isso pertencem ao estado, dessa forma é perfeitamente cabível a interferência dele na educação da criança”, ressalta.

A representante do Conselho Federal de Psicologia no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), psicóloga Maria Luiza Moura, concorda com a deputada ao dizer que é um equívoco denominar a proposta de PL das palmadas. Pois, esta discussão trata-se de relações afetivas. "E a relação construída entre pais e filhos não pode ser baseada na agressividade. Tem de partir do carinho, da atenção, da conversa. E isso inclui limites", argumenta.

Para ela, é muito mais fácil prevenir agora, porque depois as consequências e sequelas deixadas nas crianças que sofreram algum tipo de agressão não são fáceis de apagar. “Os traumas ficam para a vida inteira, ninguém apaga isso da lembrança delas, a única saída nesses casos é trabalhar o psicológico delas para que entendam que o pior já passou e que possam seguir suas vidas”, esclarece.

Ela lembra dos inúmeros casos de tortura, agressão e maus tratos contra as crianças já foram noticiados pela imprensa. "O PL vem primeiramente assegurar a esses 'pequenos' os seus direitos. Esta é uma tentativa de frear a barbárie direcionadas a eles. Esta é uma oportunidade que temos de tentar fazer as coisas 'direito'", finaliza.

Revisão de casos

Com os 20 anos do ECA, o Tribunal de Justiça de São Paulo vai fazer audiências concentradas entre 27 de julho e a semana do Dia da Criança — 12 de outubro —para verificação individualizada da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente ou familiarmente. A medida é recomendada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o juiz Eduardo Rezende Melo, da Coordenadoria da Infância e da Juventude, a intenção é revisar cada um dos casos, em parceria com o Poder Executivo municipal e estadual, principalmente para aprimorar a garantia de direitos dos menores e promover a reinserção familiar, quando isso for possível.

Devem ser analisados os casos de aproximadamente de 13 mil crianças em estado todo, sendo quatro mil deles na capital.

Comissão Especial

Em comemoração aos 20 anos do Estatuto, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, lançou na sexta-feira (16/7), no âmbito da entidade, a Comissão Especial da Criança, do Adolescente e do Idoso. A advogada Glícia Thais Salmeron de Miranda presidirá o grupo. Além dela os advogados Ariel de Castro Alves (vice-presidente), José Humberto de Góes Júnior (secretário), Benedita Rosarinha de Arruda Bastos, Marta Marília Tonin, Miriam Pinto Schelp, José Oscar Pimentel Mangeon Filho e Paulo Henrique de Arruda Gonçalves farão parte da Comissão.

Texto alterado para acréscimo de informações em 19 de julho às 13h54.