quarta-feira, 23 de maio de 2012

XUXA, UMA SOBREVIVENTE

 
ZERO HORA, 3 de maio de 2012 

Maria Aparecida Viera Souto, Assistente social, especialista em educação sexual e representante do CMDCA no Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de Porto Alegre


É preciso chegar antes que uma vítima (criança adolescente ou mulher) se torne:

Um boletim de ocorrência

Um processo judicial

Um dossiê médico

Um caso psicológico

Uma notícia de jornal

Ou um corpo no necrotério.

Maria Amélia Azevedo
O emocionado depoimento de Xuxa ao Fantástico fez o desejado por toda campanha de enfrentamento ao abuso sexual de crianças e adolescentes: chegar, rapidamente e ao mesmo tempo, ao maior número possível de pessoas, mostrando com clareza, a dor e o sofrimento sentidos diante do abuso sexual. Foi o que aconteceu. Provavelmente, devido à notoriedade da apresentadora, milhões de pessoas assistiram a sua declaração. O impacto produzido é inimaginável. Sem dúvida, inúmeras pes-soas se reconheceram no relato. Algumas conseguirão quebrar o silêncio e denunciar. Outras compreenderão que, embora sabedoras de algum tipo de abuso sexual, preferiram ignorá-lo e, ao escolher o silêncio, escolheram o lado do abusador, tornando-se, portanto, cúmplices!

Há dois tipos de agressores sexuais: o abusador e o molestador, com estratégias diferentes. O abusador é mais sutil, utiliza carícias discretas, raramente é violento, fazendo com que a criança não se sinta abusada ou mesmo que outras pessoas notem. O molestador é mais invasivo, menos discreto, frequentemente usa a violência.

O abusador costuma dar atenção especial à criança, ficar íntimo e explorar sua necessidade de afeto. Insinua gradativa e, indiretamente, assuntos se- xuais, solicitando-lhe carícias genitais ou que se submeta a elas. A criança poderá se recusar e dizer que o denunciará. O abusador, então, a ameaçará. Por não saber o que fazer, ela ficará insegura e confusa. Muitos adultos desqualificam ou negam relatos. Isto é lamentável, visto estudos indicarem ser a reação dos adultos diante da revelação o principal fator responsável pelo trauma.

Os pais precisam “aprender a ensinar” seus filhos a se protegerem de abusos sexuais. Para se proteger, a criança precisa saber fazer três coisas: 1. Identificar situações de abuso e dizer não; 2. Sair da situação o mais rápido possível e 3. Imediatamente, contar para alguém.

Quando uma criança muda seu comportamento, especialmente com familiares, algo pode estar acontecendo. Quando não quer mais abraçar, beijar, sentar no colo ou ir à casa de alguém, é importante perguntar-lhe do que ela não gosta em cada uma daquelas situações. O do que permite uma resposta mais precisa, possibilitando a identificação de abuso sexual.

Tomara que a dor e o sofrimento mostrados por Xuxa sejam suficientes para convencer os pais da tarefa que lhes cabe.


quinta-feira, 17 de maio de 2012

UNIDADES DA FASE À BEIRA DA INTERDIÇÃO

 

zero hora 17/05/2012

O PRIMEIRO ALERTA

 

Ministério Público pediu à Justiça intervenção para solucionar problemas como superlotação e deterioração estrutural que afetam locais de atendimento de adolescentes infratores na Capital - CARLOS ETCHICHURY


Como uma doença contagiosa, o caos que assola o Presídio Central, com suas estruturas decrépitas, pode contaminar duas unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), em Porto Alegre. O alerta é do Ministério Público, que formalizou à Justiça um pedido de intervenção imediata (paliativa) e de solução definitiva, a médio prazo, para a superlotação do Centro de Internação Provisório Carlos Santos e do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case-Poa 1).

– Se investimentos emergenciais não forem feitos nas duas casas, ambas superlotadas, corre-se o risco de que elas se deteriorem como o Presídio Central – diz o promotor Júlio Alfredo de Almeida, da 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Na representação para apuração de irregularidades em entidades de atendimento (este é o nome técnico da medida encaminhada à 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que ainda não se manifestou), Almeida utilizou fotos e vídeos.

Promotor espera medida num prazo de três meses

Os documentos descrevem um quadro dramático nas duas unidades: quatro adolescentes confinados em cubículos concebidos para abrigar apenas uma pessoa, banheiros imundos, latrinas entupidas, infiltrações nas paredes, refeições feitas nas celas, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

– A unidade tem aspectos de instituição prisional... Questiona-se se, de fato, o Case Poa I é capaz de propiciar aos adolescentes vivências em socioeducação, bem como oportunidades de desenvolvimento e experiências de reconstrução de seus projetos de vida... – pondera o promotor no texto enviado ao Judiciário.

Zero Hora visitou ontem o Centro de Internação Provisório Carlos Santos. A situação, embora precária, é bem diferente da existente no Presídio Central. Em comum, porém, há superlotação e falta crônica de investimento do Estado.

Para o promotor Júlio Alfredo de Almeida, o Estado não investe na recuperação de adolescentes infratores.

– A partir de três meses, se nada for feito, queremos que seja feita uma interdição nas casas – diz.


Inoperância do Estado agravou situação

As duas casas da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) de Porto Alegre, superlotadas e apontadas como precárias por documento elaborado pelo Ministério Público, tiveram suas estruturas deterioradas devido à inoperância do próprio Estado.

Recursos oferecidos pelo governo federal, à disposição da Fase desde 2008, deixaram de ser empregados.

O caso mais surpreendente envolve R$ 5 milhões, disponibilizados pelo Ministério da Justiça, para a construção do Case Poa-3. No convênio firmado com a União, em 2008, trabalhou-se com a ideia de um investimento de R$ 6,5 milhões para a nova unidade. O Estado entraria com a contrapartida de R$ 1,5 milhão.

– Só que, quando foram licitar, se deram conta de que a unidade custaria R$ 13 milhões, o dobro do previsto. A solução seria o governo entrar com o restante, o que não aconteceu, e a obra não saiu do papel – diz o diretor administrativo da Fase, Marcelo Machado dos Santos, que assegura a construção nesta gestão.

No Centro de Internação Provisória Carlos Santos aconteceu algo curioso. Uma obra com recursos também federais, orçada R$ 1,2 milhão em 2008, emperrou porque a empresa responsável simplesmente não tinha capacidade para desenvolver o projeto. Resultado: reforma geral, que remodelaria a unidade, foi embargada, e os trabalhos ficaram pela metade. Com o contrato antigo desfeito, a previsão é de uma nova licitação.

Plano do governo é construir quatro novos centros no RS

Conforme a presidente da Fase, Joelza Mesquita Andrade Pires, até o final do atual governo cerca de R$ 50 milhões, com recursos próprios e federais, serão aplicados na construção de quatro novas unidades no Estado.

– Serão unidades com uma nova formatação, concebidas de uma outra maneira, mais abertas para a ressocialização – diz Joelza.

No Case Poa – I, a previsão, segundo a Fase, é aplicar R$ 700 mil para reforma dos banheiros e ampliação da unidade. A construção deve se iniciar tão logo o projeto executivo seja liberado pela Secretaria Estadual de Obras, que analisa o empreendimento desde 20 de janeiro de 2012.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - As políticas prisionais seguem o mesmo ditado no RS por todos os Chefes do Piratini que por aqui passam, impunemente, sem que sejam pressionados pela Assembléia Lelgislativa (responsabilidade administrativa e política) ou pelo Judiciário (responsabilidade penal). Há um descaso generalizado onde as medidas mais contundentes ficam apenas na troca de denominação, no slogam e na oratória demagógica. No caso, a Febem passou a ser chamada de Fase, mas as políticas, os procedimentos, a motivação e os investimentos continuaram no mesmo nível, incapazes de controlar e promover mudanças que oportunizassem condições de dignidade, saúde, educação, identficação de talentos, capacitação profissional e um futuro aos jovens, tirando-os do crime e da violência e atingindo os objetivos propostos de reeducação. Continuou sendo depósito superlotado e degradante de seres vivos, no caso, crianças e adolescentes, propondo um ambiente adequado para animar sentimentos de ódio, crueldade e vingança contra o sistema e contra a sociedade. 



sexta-feira, 4 de maio de 2012

O PREÇO DO ABANDONO

Preço do abandono. 3ª Turma do STJ manda pai indenizar filha por danos - Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2012

Quanto custa abandonar uma filha na infância e na adolescência? Para a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o preço do abandono é de R$ 200 mil. Esse é o valor que ela arbitrou em um caso de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. O fundamento foi o de que “amar é faculdade, cuidar é dever”. Na visão da ministra, existem relações que trazem vínculos objetivos para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas, como acontece com a paternidade.

“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, declarou a ministra. Segundo ela, o amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso.

A ministra observou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou.

Embora a decisão da 3ª Turma seja inédita, essa não é a primeira vez que um caso desse tipo é analisado pelos ministros do STJ. Em 2005, a 4ª Turma rejeitou a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

Dessa vez, a autora entrou com ação contra o pai, depois de ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O juiz entendeu que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor em R$ 416 mil. O valor da indenização atual deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista.

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. A relatora não aceitou os argumentos. Segundo ela, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar — sentimentos e emoções —, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou.

Nancy ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.

“Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, concluiu.

Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial — e não acessório — no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae”, disse.

Para a ministra, “não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”. E mais: a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp: 1159242

PARA REFLETIR

Alberto Iriart - via face - 4 de Maio de 2012 01:57

Saindo de um happy, fui ao Zaffari Higienópolis em torno de 23:30h e ao chegar me deparei com uma guarnição da BM, cumprimentei dois Policiais Militares e vendo uma pessoa presa no interior da viatura me inteirei da "ocorrência" tanto com os PMs como com os funcionários no interior do Super:

O preso, menor, havia cometido o crime ( ops, o detido...o ato infracional) de tentar o homi...cídio (efetuou três disparos) contra o segurança daquele estabelecimento (sendo que um dos disparos acertou a virilha do trabalhador).

Em que pese a proliferação e a banalização da violência (que não guarda especificidades de horário nem local e já atinge shoppings e hipermercados), a reflexão deve ser feita na questão macro. Neste episódio, o delinquente menor, era funcionário do Super e havia recebido um "gancho" de três dias por parte do Fiscal que lhe informou também da sua transferência após a penalização e o "menor" ao sair (cerca de uma semana atrás, tudo segundo testemunhos que colhi entre os próprios funcionários), "o prometeu", dizendo que ele (o fiscal) não sabia com quem estava lidando nem de onde ele era.

Após chegar ao Super, o menor ao ver o segurança que percebera seu "animus", disse em alto e bom tom: Nem vem que tu vai pro saco também! E, em ato contínuo, sacou de seu revólver e atirou três vezes contra o segurança e fugou, sendo então preso pelo Sgt LIDURINO SILVA DE MATOS, Sgt HELIO DE PONTES LUCAS e Sd GABRIEL FALCÃO que o detiveram momentos depois e se aprontavam para deixar o estabelecimento e conduzir a parte "menor".

A perplexidade (que já não afeta a nós Policiais) era de ouvir e ver a expressão de espanto dos funcionários que o tal "menor" dizia (após os disparos e após ser preso) que em ele sendo "de menor", ficará pouco tempo "guardado" e em breve estará livre !!!

Quem está no Front, sabe que cada vez mais os "menores" sabem da condição de seus "benefícios" decorrentes da idade e se aproveitam disso. Isto quando traficantes e outros da banda podre da sociedade não os aliciam com "propostas irrecusáveis" do ganho fácil e da impunidade.

Me pergunto: ATÉ QUANDO ??? Não basta a senhora chorando porque a filha menor estava na "visada" de uma bala perdida neste caso?... E os milhares de policiais que se arriscam diariamente com o risco de suas próprias vidas numa cruzada sem fim no "retrabalho" de prender várias vezes os mesmos...???

Está na Hora de debaterem e mudarem este cenário juntos, Políticos, Judiciário, MP, Sociedade e os que estão no "FRONT" (policiais) que são aqueles homens e mulheres que vivenciam esta situação que cada vez mais se agrava. As pessoas só lastimam quando a perda é de alguém próximo.

A OCORRÊNCIA

INVASÃO A MERCADO. Pânico e um baleado em tentativa de assalto. Polícia apreendeu adolescente de 16 anos que teria cometido o crime ontem - zero hora 04/05/2012

Um segurança foi baleado durante uma tentativa de assalto ao supermercado Zaffari, no bairro Higienópolis, em Porto Alegre, na noite de ontem. O roubo teria sido anunciado por um adolescente de 16 anos por volta das 22h30min, levando pânico a clientes que ainda estavam no local. O garoto atingiu com um tiro a perna do segurança do supermercado Ricardo Sudelo, 27 anos. Até o fechamento desta edição, a polícia não tinha a informação se o funcionário havia reagido. Ele foi encaminhado ao Hospital Cristo Redentor.

Um dentista de 32 anos, que pediu para não ter o nome divulgado, conta ter ouvido pelo menos três disparos.

– Eu estava na sobreloja quando ouvi os tiros. No primeiro, parecia que algo tinha caído no chão. Nos outros, me dei conta do que era. Tudo ocorreu bem na entrada, ainda antes dos caixas – lembra.

Conforme a testemunha, o supermercado ainda estava movimentado no momento da invasão:

– Depois dos disparos, pude ver, de onde eu estava, as pessoas saindo correndo. Elas abandonaram os pertences. Só um tempo depois começaram a retornar.

Segundo a Brigada Militar, o adolescente seria um ex-funcionário do mercado. Ele foi encontrado pela BM cerca de 30 minutos depois do crime, escondido em uma praça na Rua Doutor Eduardo Chartier com a Avenida Cristóvão Colombo, perto do estabelecimento. De acordo com o sargento Roberto Ritta, do 11º Batalhão de Polícia Militar (BPM), ele alegou que precisava de dinheiro e teria resolvido assaltar o local. O garoto portava um revólver e foi levado para a Delegacia de Polícia para Crianças e Adolescentes (DECA), onde permanecia até a noite de ontem.

A assessoria de imprensa do Zaffari preferiu não se manifestar sobre o caso.