quarta-feira, 29 de julho de 2015

ACOLHIMENTO DESPROTETIVO



ZERO HORA 29 de julho de 2015 | N° 18241


JOSÉ CARLOS STURZA DE MORAES*



Neste ano, em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 25 anos, comemoramos a redução da mortalidade infantil e o expressivo aumento do ingresso de crianças no Ensino Fundamental. Mas existem desafios que ainda nos dizem da distância entre o anúncio de direitos e seu gozo efetivo. Nesse sentido, as reportagens de Zero Hora (vítimas de abrigos) socializam uma das mais antigas chagas do sistema protetivo: o atendimento às crianças e adolescentes retirados de suas famílias de origem. Esses “filhos do Estado”, apesar dos esforços de muitos técnicos e cuidadores, são expostos a inúmeros maus-tratos, os quais já foram exaustivamente relatados e construídos procedimentos que deveriam garantir proteção e cuidado dignos

O enfrentamento a situações como as trazidas pelas matérias, tanto em instituições públicas quanto privadas, foi um dos motivadores do próprio texto estatutário. Desde então, com a atuação de Conselhos de Direitos e Tutelares, reduzimos o número de acolhidos. Das quase 100 mil crianças e adolescentes em acolhimento na década de 1990, temos hoje cerca de 30 mil. Mas essa redução não garante proteção àqueles que estão acolhidos. Os prazos e outros procedimentos previstos no Estatuto não têm sido respeitados por instituições, Ministério Público e Poder Judiciário. Sendo este último o poder que menos investe em estruturas técnicas de assessoria e fiscalização, não garantindo o mandamento constitucional de absoluta prioridade que cabe ao segmento criança e adolescente.

São frequentes as situações relatadas ao Poder Judiciário e Ministério Público e que não têm retorno às equipes das instituições de acolhimento e outros serviços das redes de proteção. Tanto no RS quanto em outros Estados se convive ainda com sistemas que separam irmãos, por sexo e idade, penalizando com a quebra de vínculos e fragilizando a mútua proteção.

Tanto os Conselhos de Direitos quanto as demais agências protetivas precisam efetivar os procedimentos contidos nas leis, assim como gestores e mantenedores de serviços necessitam dar suporte para que o acolhimento institucional e o acolhimento familiar sejam, efetivamente, protetivos.

Cientista social, conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)*

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