terça-feira, 21 de julho de 2015

A CADA DIREITO, UM DEVER



JORNAL DO COMÉRCIO 21/07/2015


Nadir Silveira Dias



As palavras trazem consigo uma marca ínsita universal. Você as vê e logo um significado aflora em sua mente. Em razão disso mesmo é que me debruço sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e já naquela ocasião intuí que tudo ia piorar na nova lei. E não tive qualquer receio da afirmativa ao pensar sobre o Estatuto veio substituir o Código de Menores - Lei n° 6.697, de 10/10/1979.

E Código tem a genuína marca ínsita universal de dever, embora disponha sobre direitos. Estatuto - ao contrário - tem a original marca ínsita universal de direito, embora também dite regras de dever. Ora, não seria difícil concluir que um regramento que já não era bom sendo Código de Menores - marcadamente de dever - não poderia vir a ficar melhor ao ser substituído por outro com a ínsita marca de direito. Era óbvio que não poderia ser melhor que o que substituía. E o núcleo primordial é a questão ainda não aceita de que a cada direito corresponde um preciso dever.

E isso - por excelência e essencialmente - precisa ser axioma, máxima, dogma. Sem tirar nem pôr. Caso contrário, será mais um paradoxo a solver, pois se existir direito sem dever isso será um abuso em relação a quem não tem o direito. E se for só dever - se existir só o dever - será uma tirania em relação a quem não tem esse dever. No entanto, importante notar que o Estatuto da Criança e do Adolescente é melhor que o Código de Menores que substituiu. Mas então por que os seus resultados são tão modestos? Ou tão piores? Não será por causa do princípio de autoridade desfalcado, reduzido ou inexistente que tudo caminhe para o descalabro, familiar, social, econômico, político e existencial?

A quem duvide, basta consultar os números de 1990 e os de agora. E para quem não goste de números é só lembrar-se das crianças moradoras de rua de 1990 e ver a olhos nus as existentes agora. Você ainda duvidará de que o Código de Menores era melhor do que o atual e vigente Estatuto da Criança e do Adolescente?

Jurista, escritor e jornalista


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bem colocado. Realço a indagação - "No entanto, importante notar que o Estatuto da Criança e do Adolescente é melhor que o Código de Menores que substituiu. Mas então por que os seus resultados são tão modestos? Ou tão piores? Não será por causa do princípio de autoridade desfalcado, reduzido ou inexistente que tudo caminhe para o descalabro, familiar, social, econômico, político e existencial?" Na minha opinião, faltou o mais importante, a leniência judicial, pois é no dever de exercer a função da aplicação coativa da lei que se pode garantir direitos e apurar responsabilidades nas falhas.

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