INFÂNCIA / PROTEÇÃO AMPLIADA
Deputados aprovaram ontem à noite projeto de lei que transforma em hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A proposta, que veio do Senado, será enviada agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelo projeto, a pena prevista em caso de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável” é de quatro a 10 anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
O projeto estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização destes em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A medida também define que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de contato ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.
– É por isso que se diz que a criança ou adolescente foi explorada, e nunca prostituída, pois ela é vítima de um sistema de exploração comercial de sua sexualidade – argumentou a relatora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
De acordo com o deputado Domingos Dutra (Solidariedade-MA), além da aprovação da lei, é preciso que o Estado seja mais ágil na investigação e punição dos criminosos:
– Do contrário, aprovamos uma boa lei, mas que não vai dar uma boa resposta em razão da ineficiência do Estado.
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