sábado, 17 de maio de 2014

ESQUECER É PERMITIR. LEMBRAR É COMBATER


ZERO HORA 17 de maio de 2014 | N° 17799 ARTIGO


por Maria do Rosário*



Enfrentar esse e outros crimes abomináveis é uma tarefa urgente em qualquer época, mas ainda mais atualmente, quando desafiam nossos maiores pesadelos, como a violência sofrida por Bernardo Boldrini, Isabela Nardoni e tantas outras crianças. A indiferença não é possível diante de tais atrocidades e a impunidade contribui para que ainda mais crianças vivenciem os riscos da violência.

No combate à exploração sexual, conquistamos importantes leis. Desde 2009, promovemos uma profunda mudança no Código Penal quanto aos crimes sexuais, reconhecendo os pedidos de ajuda das vítimas em todo o Brasil. Isso permitiu, por exemplo, a responsabilização dos envolvidos em várias redes de exploração sexual, como a que agia a partir de Coari (AM).

A mudança na lei sempre teve como objetivo enfrentar a lógica pela qual a criança ou adolescente são tratados como responsáveis dessa violência. É preciso compreendermos que a criança não se prostitui, mas que pela via da violência sexual e psicológica ela é instrumentalizada e destruída pelo adulto violador. Nesta semana tivemos mais um avanço na lei: foi aprovado o projeto de lei 7.220/14, que inclui a exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência entre os crimes hediondos.

Ainda que muitas vezes a lei sobre crimes hediondos possa ser questionada, esta inclusão pode contribuir para uma maior atenção de todos os agentes do Direito, oferecendo prioridade ao enfrentamento desse crime. Aliás, não apenas as leis, mas uma sociedade movida por princípios éticos exige que as autoridades escutem as crianças, ajam a seu favor, percebam qual é o seu melhor interesse e jamais se omitam.


DEPUTADA FEDERAL (PT)

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