ZERO HORA 02 de junho de 2015 | N° 18181
EDITORIAIS
Mais uma vez em pauta, a proposta de revisão da maioridade penal no Brasil é um tema de tal relevância, que não pode ser tratado de forma açodada, nem ficar relegado a um plebiscito em que os eleitores votam sim ou não, num clima de muito emocionalismo e pouca objetividade. Na pressa em levar a votação adiante, influenciada por razões que vão além da preocupação com a criminalidade, é importante não perder de vista que há pelo menos uma fórmula alternativa mais sensata: manter o limite estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconhecidamente avançado, e elevar o tempo de internação para autores de crimes hediondos. Esse é o ponto decisivo.
Diante da sensação de insegurança predominante no país, é compreensível que a sociedade se esforce em encontrar saídas e, mesmo, que seus representantes políticos se aproveitem dessa vulnerabilidade para medidas demagógicas. O ECA já define punições claras para infratores com mais de 12 e menos de 18 anos, a mais rigorosa das quais é um período de internação de até três anos. E, ainda que seja possível contornar a Constituição, para a qual menores de 18 anos são inimputáveis, não há garantia de uma contribuição para a redução da criminalidade com a mudança.
Ainda que os defensores da alteração tenham argumentos consistentes, há também contrapontos incontestáveis, como o apontado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso: se a idade mínima for reduzida, o crime organizado vai começar a arregimentar jovens de 15 anos. Além disso, quem garante que o sistema de punição existente no país tem condições de ressocializar alguém?
O país agiria melhor se, de imediato, buscasse um meio-termo. E, a médio e longo prazo, se desse mais atenção a seus jovens, com ênfase em políticas socioeducativas.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Realmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é reconhecidamente avançado, mas de que adianta uma ferramenta avançada numa máquina atrasada, arcaica, leniente, morosa, descompromissada, desfocada da finalidade pública, assistemática e que pouco observa a supremacia do interesse público, como é a justiça brasileira. Assim, de nada adianta dar "ênfase em políticas socioeducativas", se elas se transformam em política-partidária, sem objetivos, sem fiscais, sem controles e sem interação obrigatória da justiça.
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