Emerson Silveira Mota*
Sempre que ocorre um crime grave, com morte, praticado por adolescente, levanta-se a discussão sobre a impunidade pela insuficiência das penalidades juvenis, com propostas de redução da maioridade penal ou de agravamento das sanções no ECA.
É incontestável que vivemos uma era em que as pessoas amadurecem mais cedo e envelhecem mais tarde. Por isso, não é um absurdo afirmar que um jovem de 16 anos de idade poderia, em tese, responder criminalmente por seus atos. Esta evolução já foi contemplada pelo novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos de idade, admitindo antecipação da plena capacidade civil aos 16 anos. Em outras palavras, hoje, um jovem de 16 anos, sendo emancipado, pode comprar, vender, ter empresa, celebrar contratos, assumir obrigações, sem a necessidade qualquer assistência.
Questiona-se, então, por que não pode responder criminalmente como adulto?
O maior obstáculo à redução da maioridade penal no Brasil não é aspecto fático, mas, sim, jurídico. Predomina o entendimento de se tratar de clausula pétrea da Constituição, que não admite mudança através de emenda, por ser considerada uma garantia individual – arts. 228 e art. 60, § 4º, inciso III, da CF/88.
Por outro lado, mesmo descartada a redução da maioridade, o problema da insuficiência das punições previstas no ECA para delitos graves necessita uma resposta.
Neste aspecto, infelizmente juristas e intelectuais, como de praxe, não tratam o tema com a seriedade técnica que exige, mas, sim, sobre um viés ideológico e passional. Não perceberam que ninguém mais aguenta ouvir aquele “discursinho sifilítico” de que “o Estado tem que investir em políticas públicas para viabilizar uma eficiente aplicação do ECA”.
Ainda que estivéssemos em um paraíso de Primeiro Mundo, com todas as condições econômicas, sociais e culturais, não se admitiria que um jovem de 17 anos de idade que cometesse um latrocínio, a sangue frio, tivesse como punição máxima apenas três anos de internação. A desproporcionalidade salta aos olhos, causando perplexidade, impondo urgente mudança que traga maior rigor punitivo, no mínimo com aumento de prazo máximo de internação.
Aos que satanizam qualquer ideia nesse sentido, sugiro que façam um estudo sobre o visível aumento da criminalidade juvenil após o advento do ECA. A conclusão seria surpreendente...
Sempre que ocorre um crime grave, com morte, praticado por adolescente, levanta-se a discussão sobre a impunidade pela insuficiência das penalidades juvenis, com propostas de redução da maioridade penal ou de agravamento das sanções no ECA.
É incontestável que vivemos uma era em que as pessoas amadurecem mais cedo e envelhecem mais tarde. Por isso, não é um absurdo afirmar que um jovem de 16 anos de idade poderia, em tese, responder criminalmente por seus atos. Esta evolução já foi contemplada pelo novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos de idade, admitindo antecipação da plena capacidade civil aos 16 anos. Em outras palavras, hoje, um jovem de 16 anos, sendo emancipado, pode comprar, vender, ter empresa, celebrar contratos, assumir obrigações, sem a necessidade qualquer assistência.
Questiona-se, então, por que não pode responder criminalmente como adulto?
O maior obstáculo à redução da maioridade penal no Brasil não é aspecto fático, mas, sim, jurídico. Predomina o entendimento de se tratar de clausula pétrea da Constituição, que não admite mudança através de emenda, por ser considerada uma garantia individual – arts. 228 e art. 60, § 4º, inciso III, da CF/88.
Por outro lado, mesmo descartada a redução da maioridade, o problema da insuficiência das punições previstas no ECA para delitos graves necessita uma resposta.
Neste aspecto, infelizmente juristas e intelectuais, como de praxe, não tratam o tema com a seriedade técnica que exige, mas, sim, sobre um viés ideológico e passional. Não perceberam que ninguém mais aguenta ouvir aquele “discursinho sifilítico” de que “o Estado tem que investir em políticas públicas para viabilizar uma eficiente aplicação do ECA”.
Ainda que estivéssemos em um paraíso de Primeiro Mundo, com todas as condições econômicas, sociais e culturais, não se admitiria que um jovem de 17 anos de idade que cometesse um latrocínio, a sangue frio, tivesse como punição máxima apenas três anos de internação. A desproporcionalidade salta aos olhos, causando perplexidade, impondo urgente mudança que traga maior rigor punitivo, no mínimo com aumento de prazo máximo de internação.
Aos que satanizam qualquer ideia nesse sentido, sugiro que façam um estudo sobre o visível aumento da criminalidade juvenil após o advento do ECA. A conclusão seria surpreendente...
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