quinta-feira, 2 de abril de 2015

O ESTELIONATO DA PEC 171/93



ZERO HORA 02 de abril de 2015 | N° 18120


ANDRÉA SAINT PASTOUS NOCCHI*



O debate sobre a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 171/93 – de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade vai prosseguir percorrendo os longos corredores, as salas de reuniões, os gabinetes, agora em comissão especial, depois de ter sido admitida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Mesmo diante de dados concretos que indicam não haver nenhuma relação entre a diminuição da maioridade penal e a redução da violência e experiências de países como a Alemanha que voltou atrás na decisão de reduzir a idade penal para menos de 18 anos, o debate prosseguirá.

O assustador é pensar que, muito além de um debate democrático, podemos estar vivendo tempos em que trocar as medidas socioeducativas de jovens infratores, cujos índices de reincidência ficam em torno de 20%, por celas imundas em presídios superlotados, onde os índices de reincidência chegam a 70%, é apontado como solução e necessidade para a redução da extremada violência do nosso país.

Não apontar ensino de qualidade, educação libertadora, escolas públicas, acesso ao lazer e ao esporte, saúde integral, empregos dignos (para jovens com mais de 16 anos) e ensino profissionalizante efetivo como foco principal para iniciar e terminar qualquer debate que seja sério em relação a um futuro de menos violência e mais igualdade é imputar a 0,013% (jovens que cometem crimes contra a vida) da população de 21 milhões de adolescentes brasileiros uma responsabilidade que não lhes cabe.

É uma irresponsabilidade de adultos!

Os mesmos adultos que permitiram o assassinato de 81 mil jovens entre 15 e 19 anos no período de 1998 a 2008, segundo dados do Unicef.

Não se combate a violência construindo muros, colocando adolescentes em prisões, cercando a casa com arame eletrificado.

Violência se combate com justiça, com dignidade, com emprego e oportunidades.

E mais, com solidariedade, respeito e educação.

A PEC 171/93 por uma coincidência irônica tem o mesmo número do artigo referente ao estelionato no Código Penal Brasileiro.

E, por coincidência, ela tenta, “induzindo ou mantendo alguém em erro”, fazer crer que o futuro será melhor se no presente encarcerarmos jovens!

Estelionato é crime, ser adolescente não!

*Juíza do Trabalho e gestora nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil do TST/CSJT


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Com certeza, "violência se combate com justiça, com dignidade, com emprego e oportunidades", mas esta justiça existe para apontar a certeza da punição e educar que o crime não compensa. A "solidariedade, respeito e educação" são formadores de uma cultura de ordem num país onde a justiça e as leis são exercidas sem permissividade e sem leniência. Portanto, estelionato é crime, como adolescente envolvido em crime é criminoso.

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