quinta-feira, 2 de abril de 2015

INTERNAÇÃO MAIOR PARA JOVENS QUE PRATICAM CRIME HEDIONDO



ZERO HORA 02 de abril de 2015 | N° 18120


EDITORIAL



De nada adianta ampliar o tempo de restrição de liberdade para os jovens criminosos se eles continuarem saindo do período de internação transformados em indivíduos ainda mais perigosos.

A admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara da proposta de emenda constitucional que revisa o instituto da Maioridade Penal deflagrou um debate acalorado e emocional no país, contrapondo a maioria dos brasileiros que clama por punição mais rigorosa para adolescentes infratores a setores comprometidos com as causas da infância e da juventude, políticos de esquerda, ONGs e movimentos de defesa dos direitos humanos, todos alinhados à manutenção das atuais limitações. A Constituição brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que menores de 18 anos (e maiores de 12) só podem ser submetidos às medidas socioeducativas previstas pelo ECA, sendo a mais rigorosa um período de internação que não pode ultrapassar os três anos. Cada vez que um adolescente comete um crime grave, uma população de indignados se levanta contra essa limitação, que é apontada como fator de impunidade.

O debate político-jurídico em torno do assunto é tão acirrado quanto a questão social. Algumas correntes defendem que, por se tratar de cláusula pétrea, a maioridade penal não pode ser alterada por emenda constitucional. Outras, incluindo agora a CCJ, entendem que pode, sim, ser modificada, desde que passe pelos próximos passos: a Comissão de Segurança Pública e os plenários da Câmara e do Senado, com pelo menos três quintos dos votos em dois turnos.

Há, porém, uma terceira alternativa que atende em parte às duas visões antagônicas: a manutenção da idade passível de penalização em 18 anos, mas com rigor maior da legislação e internações mais longas para os jovens autores de crimes hediondos, como latrocínio (roubo com morte), sequestro, estupro e homicídio qualificado, entre outros.

Se forem superados os obstáculos jurídicos e legais, esta poderá, sem dúvida, ser uma boa alternativa para o impasse que já dura 22 anos no Congresso. O Brasil continuaria com sua legislação avançada e sintonizada com a maioria dos países desenvolvidos e de organismos internacionais de referência como o Unicef e a própria Organização dos Estados Americanos, mas abriria exceção para jovens responsáveis por crimes graves, dando assim uma resposta mais satisfatória à sociedade em relação ao que ocorre atualmente. Como atestam as forças de segurança, grupos criminosos costumam utilizar menores de 18 anos em ações violentas, contando com a imputabilidade penal prevista pela legislação e a consequente impunidade.

Entre os vários aspectos a serem considerados neste debate, porém, deve entrar a precariedade do sistema prisional brasileiro, que não cumpre sua função social de controle, reeducação e reinserção social, fazendo com que as penitenciárias se transformem, invariavelmente, em escolas do crime. De nada adianta ampliar o tempo de restrição de liberdade para os jovens criminosos se eles continuarem saindo do período de internação transformados em indivíduos ainda mais perigosos para o convívio social.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tem razão o Editorial de afirmar que não "adianta ampliar o tempo de restrição de liberdade para os jovens criminosos se eles continuarem saindo do período de internação transformados em indivíduos ainda mais perigosos". É assim a política atual de internação, muito semelhante a das prisões dos adultos. A execução penal no Brasil é caótica, subumana, degradante, insalubre, insegura, leniente, permissiva e inoperante nos seus objetivos, com a conivência, compadrio, omissão e fuga de obrigações dos órgãos de execução penal, dos poderes e das instituições envolvidas. Mas estas mazelas não podem servir de argumentos para manter o status quo de impunidade dos menores envolvidos em crimes. Que solucionem estas mazelas e acabem com a impunidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário