sábado, 29 de setembro de 2012

MORTE DE PAPELEIRO: INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PARA OS CRIMINOSOS

ZERO HORA 29 de setembro de 2012 | N° 17207

MORTE DE PAPELEIRO

Justiça manda internar adolescentes

 CLÉVER MOREIRA

Os quatro adolescentes envolvidos na morte do papeleiro Carlos Miguel dos Santos, 45 anos, irão para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caxias do Sul. A internação provisória dos adolescentes – dois deles de 14 anos, um de 13 e um de 15 – foi decretada na tarde de ontem pelo juiz da Infância e Adolescência Leoberto Brancher.

Conforme o magistrado, o caso será julgado em 45 dias. Se forem responsabilizados, eles deverão continuar no Case, cumprindo medida socioeducativa. O mandado de internação será cumprido pela Polícia Civil.

A internação havia sido sugerida pela Polícia Civil, que na quarta-feira enviou o inquérito ao Ministério Público (MP). Ontem, após ouvir os adolescentes, o MP pediu à Justiça a internação do grupo. Eles admitiram a participação no crime, motivado por uma dívida de R$ 2.

Conforme o promotor Mauro Porchetto, os quatro cometeram homicídio triplamente qualificado, já que agiram por motivo torpe (vingança), por meio cruel (fogo) e com recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava dormindo:

– A agilidade no ajuizamento da representação por homicídio, dois dias após recebimento do indiciamento, é uma resposta à indignação da sociedade com a brutalidade desse crime.


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