sexta-feira, 20 de abril de 2012

DESFAÇATEZ

Lícia Peres, socióloga - ZERO HORA 20/04/2012

Foi notícia nacional o comportamento do diplomata iraniano Hekmatollah Ghorbani, acusado de molestar meninas de nove a 15 anos durante um banho de piscina. Uma das garotas, de 14 anos, percebeu que o iraniano havia tocado as partes íntimas de outras jovens e, após adverti-lo, avisou o salva-vidas do clube, que ordenou o fechamento da piscina. O pai de uma das meninas, José Roberto Fernandes Rodrigues, voltou à piscina e, indignado, tentou agredir Ghorbani.

Na delegacia, segundo O Globo, o delegado adjunto Johnson Monteiro, que acompanhou as denúncias, confirmou os relatos. Apesar do flagrante, Ghorbani foi liberado por ter imunidade diplomática. A ocorrência está registrada e será encaminhada ao Itamaraty. “Caso fosse cidadão comum, ele estaria respondendo por estupro de vulnerável, previsto em lei, com pena de oito a 15 anos de prisão. Seria considerado flagrante e estaria preso”, afirmou. O diplomata, que tem mais de 50 anos, é o terceiro na hierarquia da embaixada iraniana e já está no posto há dois anos.

É inaceitável que, sob o manto da imunidade, crimes sejam encarados de forma complacente.

A situação das mulheres no Irã é algo que fere a dignidade humana.

Internacionalmente, sempre nos envolvemos em campanhas para evitar atrocidades que são permitidas pela lei iraniana. É o caso de Sakineh Ashtiani, condenada a morrer por apedrejamento.

Pouco valem as mulheres: o rapaz pode ser condenado à morte a partir dos 18 anos. As mulheres, aos nove.

O representante do corpo diplomático iraniano, com sua atitude, revelou o menosprezo ao sexo feminino.

Não posso deixar de relacionar esse caso com outro, também recente, no qual os juízes do Superior Tribunal de Justiça absolveram um homem que havia mantido relações sexuais com três meninas de 12 anos, sob a alegação de que elas já tinham vida sexual, não eram ingênuas e se prostituíam. Essa decisão, mais do que absurda, desumana, gerou protestos em todo o país. Em qualquer hipótese, o “consentimento” é questionável. Como pode uma menina de 12 anos ter maturidade e discernimento para decidir escolher, como caminho de vida, a prostituição?

Está formalizada, assim, a desproteção quando vimos, pela Justiça, a validação desse comportamento abusivo.

No Brasil, um dos avanços significativos foi o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo conceito sobre a criança passou de “situação irregular” para o de proteção integral. Qualquer adulto decente jamais tiraria proveito de uma condição de vulnerabilidade para se deitar com elas. Essas meninas precisam dos cuidados que lhes faltaram e que as levaram à violência das ruas.

Pergunto: tal decisão judicial, que mostrou permissividade sobre relações sexuais com menores de 14 anos, não contribui para um ambiente de tolerância ao abuso sexual de crianças e adolescentes?

O diplomata iraniano que mergulhava com desenvoltura para molestar sentia-se seguro, não temia consequência. No caso, as meninas tinham famílias que zelavam por elas e tomaram a providência de apresentar a denúncia.

Cair no vazio seria muita desfaçatez.

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