Meninas que fazem arrastão em SP vão prestar serviços comunitários - 15/08/2011 às 20h42m; O Globo
SÃO PAULO - As meninas suspeitas de praticar arrastões na Vila Mariana, Zona Sul, serão avaliadas pela Promotoria da Infância e Juventude e vão prestar serviços comunitários ou ficar em regime de libertade assistida, segundo o promotor Thales César de Oliveira.
As medidas aplicáveis apenas para as meninas maiores de 12 anos incluem acompanhamento pscológico e social para melhorar a estrutura familiar. Internação está descartada. As famílias serão incluídas em um programa social da Prefeitura, segundo a Secretaria de Assistência Social.
No sábado, as quatro mães detidas por abandono de incapaz foram soltas.
Na sexta-feira, a Justiça de São Paulo determinou que as quatro mães das meninas menores de idade que praticavam roubos na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo, sejam soltas.
Elas haviam sido presas nesta quinta-feira por abandono de incapaz, por decisão do delegado Márcio de Castro Nilson. O pedido de soltura havia sido requerido pela Defensoria Pública de São Paulo. A juíza Maria Fernanda Belli, que assina a decisão, determinou, no entanto, duas medidas cautelares para as mulheres: elas não podem se ausentar de São Paulo e precisam comparecer, em até 7 dias, ao Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes, bairro da Zona Leste de São Paulo em que moram as mulheres.
As sete meninas, com idade entre 11 e 14 anos, vinham cometendo uma série de furtos e roubos na região da Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo. Elas entravam em lojas, roubavam pedestres e motoristas. As menores chegaram a ser detidas pela Polícia Militar (PM), levadas para a delegacia e encaminhadas para o Conselho Tutelar.
As garotas diziam ser todas menores de 12 anos e davam informações falsas sobre o endereço dos pais. Eram levadas para abrigos, mas, como diziam ter menos de 12 anos, não eram obrigadas a cumprir nenhuma medida com restrição de liberdade deixavam o local sem dificuldades.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinião, os pais também deveriam sofrer pena de prestação de serviços comunitários por abandono de incapaz.
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