quinta-feira, 12 de agosto de 2010

NEGLIGÊNCIA - Mais de 40% de internos não deveriam estar detidos

Mais de 40% de internos não deveriam estar detidos - Revista Consultor Jurídico, 1º de maio de 2010

Um levantamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos apontou que quase 40% dos jovens infratores que estão em centros da Fundação Casa não cometeram infrações consideradas graves e não deveriam estar retidos. De acordo com a reportagem publicada na Folha de S.Paulo, neste sábado (1/5), dos 4.769 adolescentes que cumpriam internação no Estado de São Paulo no ano passado, 1.787 não deveriam estar lá. Para o governo, a culpa é do excesso de rigor dos juízes.

Leia a reportagem:

40% dos jovens na antiga Febem não deveriam estar lá, diz governo. Eles não cometeram infrações consideradas graves como roubo e homicídio - Larrissa Guimarães; Sucursal de Brasília

Quase 40% dos jovens infratores que estão em centros da Fundação Casa, antes chamada de Febem, não deveriam estar internados, aponta levantamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ligada ao governo federal.

O relatório diz que, dos 4.769 adolescentes que cumpriam internação no Estado de São Paulo no ano passado, 1.787 não deveriam estar lá, pois não cometeram infrações consideradas graves. A internação é o último recurso a ser aplicado, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A Fundação Casa confirma que cerca de 1.700 jovens não deveriam estar internados e diz que isso se deve ao excesso de rigor dos juízes. Cita ainda casos como o de um adolescente que foi internado por um ano e cinco meses após participar pela primeira vez de um furto.

Para a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella, houve um "agravamento do pensamento do Judiciário". "Estão privando adolescentes da liberdade sem base legal, e isso tem provocado aumento na lotação das unidades", diz.

O levantamento obtido pela Folha, uma espécie de raio-x do sistema socioeducativo de jovens em 2009, aponta que boa parte dos adolescentes poderia ser enquadrada em medidas mais leves, como a semiliberdade, em que ele frequenta escola e atendimento de saúde da cidade, mas volta ao centro socioeducativo para dormir. Também é possível a prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o ECA, a internação só deve ser aplicada em casos de "grave ameaça ou violência à pessoa" -atos como roubo, crime sexual ou sequestro. O estatuto também traz a previsão de mais duas hipóteses: se o jovem voltar a cometer um ato grave; ou se descumprir por repetidas vezes uma medida imposta anteriormente.

Segundo a subsecretária nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente, da SEDH, Carmen de Oliveira, dois fatores principais explicam a situação de São Paulo.

Ela afirma que o Estado teve crescimento no número de unidades, principalmente no interior. "Com a regionalização, pode haver uma tendência de o juiz local aplicar mais a medida de internação, pois o centro já existe", disse Oliveira.

Segundo ela, é comum que o juiz aplique a internação a jovens dependentes químicos para garantir o tratamento. São Paulo teve aumento de 10% na taxa de internações entre 2008 e 2009. No país, a taxa ficou praticamente estável -cresceu menos de 1%.

ECA - apenas uma carta de intenções

ECA segue como uma carta de intenções - Consultor Jurídico, Mayara Barreto, 18 de julho de 2010

Ao completar 20 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente segue apenas como uma carta de intenções. A impressão do desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é compartilhada por diversos outros especialistas em ECA ouvidos pela revista Consultor Jurídico. Eles reconhecem a criação de importantes ferramentas para garantia do bem-estar social dos jovens brasileiros, mas dizem que é preciso aplicá-lo integralmente.

"As obrigações contidas no artigo 227 da Constituição da República e regulamentadas pela Lei 8.069/1990 não foram ainda implementadas em sua plenitude. É preciso caminhar muito para atingir todos os direitos", diz Darlan.

Segundo ele, as consequências disso é uma cultura de violência contra os menores, como atos de violência praticados contra as crianças no seio de suas famílias. "Além disso, o mais alto índice de mortes violentas está na faixa etária fixada entre 13 e 23 anos. É preciso ver a criança como um agente de direito e não como um agente necessitado de paternalismo", completa.

"Os crimes cometido por adolescentes influenciam para aumentar o medo e a insegurança da sociedade, gerando a sensação de que há a relação direta do ECA nessa cruel realidade. É importante frisar que o Estatuto não é o responsável pelas mazelas praticadas pelos adolescentes. Quando as pessoas reclamam que o ECA é benevolente, é preciso saber quem está sendo. Quem move o sistema é a sociedade. É necessário que saibam também que é, justamente, por meio do ECA que as crianças e os adolescentes que infringem a lei vêm sendo incluídos nos serviços de saúde, educação, lazer e cultura", declarou o desembargador.

Quanto à maioridade penal, ele diz que a ideia de reduzi-la é um equívoco. Pois, segundo ele, a maioridade penal é uma desculpa esfarrapada para atribuir a um menor a culpa por um crime. "Não que ele não seja, também, culpado e que deva pagar pelo crime que cometeu, mas colocar um adolescente dentro de um presídio não é a solução. A resposta à violência não pode ser a violência", alerta.

"É importante dizer que essa redução da maioridade penal está na pauta por causa daqueles que querem que os marginalizados continuem à margem da sociedade. Fala-se em fim da escravidão, mas o que está acontecendo é isso. Está se escravizando os que, socialmente, vivem à margem", desabafa o desembargador.

Para a advogada e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, depois de duas décadas, o ECA ainda é muito arrojado e moderno para os dias de hoje. "É inegável que o Estatuto tem proporcionado uma melhora significativa de vários indicadores sociais, como a redução da mortalidade infantil e dos casos de gravidez precoce e trabalho infantil."

Mas, apesar das melhorias alcançadas, ainda há muito a ser feito para garantir, de forma eficaz, os direitos das crianças e dos adolescentes do país e proporcionar a eles um futuro melhor, ressalta a advogada. "É preciso fazer torná-lo efetivo integralmente", conclui.

Quanto à maioridade penal ela diz que não é "jogando" um adolescente dentro de uma cela que o problema será resolvido. "Deve-se realizar um trabalho com o jovem e sua família. É gerando oportunidades para jovens e para suas famílias que nós iremos enfrentar a criminalidade e não por meio da redução da maioridade penal", enfatiza.

Assim como Maria Berenice, o advogado Ricardo Zamariola vê o ECA como uma norma inovadora. Mas, para ele, o maior desafio enfrentado pelo Estatuto é a capacidade de estruturação da Justiça da Infância e da Juventude. Ou seja, "é preciso um trabalho em conjunto entre os órgãos que lutam pela garantia desses direitos. É necessário que seja estabelecida uma rede de assistência social ao jovem, seja ele infrator ou não, disponibilizando psicólogos para trabalhar com eles e com as famílias, que geralmente são desestruturadas. Para garantir os direitos a uma criança, é importante que ela entenda que tem e pode exercer esses direitos. Acredito que dessa forma é o melhor caminho", argumenta.

Zamariola entende que a redução da maioridade penal apenas com o intuito de reduzir a criminalidade será desastrosa. "Colocar os adolescentes em presídios não significa dizer que eles serão recuperados pois nosso sistema prisional tem um número muito elevado de reincidência", argumenta e acrescenta que nada assegura que depois de sair da prisão, o menor não vai praticar de novo o mesmo crime.

Medida educativa


'Menina levada, quer levar uma palmada?'. O tema central da poesia Uma Palmada bem Dada, da autora Cecília Meireles, é também a mais nova questão do debate nacional. Um projeto de lei do Executivo, assinado na quarta-feira (14/7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz à tona a discussão sobre a proibição de pais, professores, babás ou responsáveis por menores de idade de aplicar como forma educativa beslicões, empurrões ou mesmo dar palmadas pedagógicas.

O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o artigo 17-A que concede às crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente.

Este projeto é um embrião do Projeto de Lei 2.654/2003, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), coordenadora da Frente Parlamentar dos Direitos Humanos, que também proíbe qualquer tipo de agressão física contra a criança e o adolescente. Ele ainda será analisado pela Câmara. O projeto da deputada muda não só o Eca, mas também a Lei 10.406/2002, o Novo Código Civil.

Segundo a deputada, é fundamental e necessário tornar claro e explícito que a punição corporal de criança e adolescente, ainda que sob pretensos propósitos pedagógicos, é inaceitável.

Diante disso, o PL objetiva assegurar à criança e ao adolescente o direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, no lar, na escola ou em instituição de atendimento público ou privado. Segundo ela, o escopo principal é ressaltar que a vedação genérica da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao uso da violência abrange a punição corporal mesmo quando moderada e mesmo quando perpetrada por pais ou outros responsáveis.

A deputada Maria do Rosário argumenta que, apesar dos avanços decorrentes da Constituição e do ECA, ainda persiste a cultura que admite o uso da violência contra crianças e adolescentes. "A remanescência dessa cultura ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso de violência moderada, enquanto a ordem jurídica dispõe censura explícita tão somente quando da ocorrência da violência imoderada", sustenta a deputada. "É fundamental tornar explícito que a punição corporal de criança e adolescente é absolutamente inaceitável."

De acordo com o artigo 227 da Constituição, é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente os direitos naturais do cidadão e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.

Segundo a deputada, é importante frisar que o PL não pretende punir os pais. O projeto de lei prevê medidas educativas, como o encaminhamento a centros ou programas de orientação, que podem ser estendidos para toda a família. "Assim, os castigos físicos serão substituídos por formas pedagógicas baseadas no diálogo e respeito pela integridade física. Todo mundo aprende", diz a deputada.

"Além disso, é um equivoco chamá-lo de PL das palmadas. O que se quer com ele é garantir que as crianças e os adolescentes cresçam saudáveis, sem marcas e traumas", assegura.

"É aceitável que a lei puna a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, enquanto que a violência contra crianças tem sido admitida, disfarçada de recurso pedagógico. O castigo físico imposto a uma criança, ainda que 'moderado', é ato de violência e provoca traumas significativos. Isto não pode continuar", argumentou.

A advogada Maria Berenice concorda com a proposta. Para ela “os filhos não são propriedades dos pais. Eles são cidadãos e por isso pertencem ao estado, dessa forma é perfeitamente cabível a interferência dele na educação da criança”, ressalta.

A representante do Conselho Federal de Psicologia no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), psicóloga Maria Luiza Moura, concorda com a deputada ao dizer que é um equívoco denominar a proposta de PL das palmadas. Pois, esta discussão trata-se de relações afetivas. "E a relação construída entre pais e filhos não pode ser baseada na agressividade. Tem de partir do carinho, da atenção, da conversa. E isso inclui limites", argumenta.

Para ela, é muito mais fácil prevenir agora, porque depois as consequências e sequelas deixadas nas crianças que sofreram algum tipo de agressão não são fáceis de apagar. “Os traumas ficam para a vida inteira, ninguém apaga isso da lembrança delas, a única saída nesses casos é trabalhar o psicológico delas para que entendam que o pior já passou e que possam seguir suas vidas”, esclarece.

Ela lembra dos inúmeros casos de tortura, agressão e maus tratos contra as crianças já foram noticiados pela imprensa. "O PL vem primeiramente assegurar a esses 'pequenos' os seus direitos. Esta é uma tentativa de frear a barbárie direcionadas a eles. Esta é uma oportunidade que temos de tentar fazer as coisas 'direito'", finaliza.

Revisão de casos

Com os 20 anos do ECA, o Tribunal de Justiça de São Paulo vai fazer audiências concentradas entre 27 de julho e a semana do Dia da Criança — 12 de outubro —para verificação individualizada da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente ou familiarmente. A medida é recomendada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o juiz Eduardo Rezende Melo, da Coordenadoria da Infância e da Juventude, a intenção é revisar cada um dos casos, em parceria com o Poder Executivo municipal e estadual, principalmente para aprimorar a garantia de direitos dos menores e promover a reinserção familiar, quando isso for possível.

Devem ser analisados os casos de aproximadamente de 13 mil crianças em estado todo, sendo quatro mil deles na capital.

Comissão Especial

Em comemoração aos 20 anos do Estatuto, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, lançou na sexta-feira (16/7), no âmbito da entidade, a Comissão Especial da Criança, do Adolescente e do Idoso. A advogada Glícia Thais Salmeron de Miranda presidirá o grupo. Além dela os advogados Ariel de Castro Alves (vice-presidente), José Humberto de Góes Júnior (secretário), Benedita Rosarinha de Arruda Bastos, Marta Marília Tonin, Miriam Pinto Schelp, José Oscar Pimentel Mangeon Filho e Paulo Henrique de Arruda Gonçalves farão parte da Comissão.

Texto alterado para acréscimo de informações em 19 de julho às 13h54.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

CRIANÇA E ADOLESCENTE - CIDADÃOS SUJEITOS DE DIREITOS

Cidadãos sujeitos de direitos - Claudia Barros - JORNAL DO COMERCIO-RS, 16/07/2010

Na busca de efetivação da igualdade material, a Constituição Federal de 1988 trouxe, em seu art. 227, a Doutrina da Proteção Integral, assegurando às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, impondo essa corresponsabilidade à família, à sociedade e ao Estado. Ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA (Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990), coube a construção sistêmica desse novo paradigma, alcançando ao menor a condição de cidadão sujeito de direitos, que devem ser respeitados em sua peculiaridade, ou seja, de pessoas em desenvolvimento com prioridade absoluta no atendimento. Concebida como uma das legislações mais avançadas do mundo, o ECA completa 20 anos, com alguns desafios pela frente. Garantir acesso universal ao ensino fundamental, acabar com a mortalidade infantil, reduzir a violência e a exploração sexual, diminuir o número de mortes violentas e erradicar o trabalho infantil são pontos que ainda precisam ser superados.

Esse rol de violações demonstra que crianças e adolescentes ainda não são tidos como prioridades, exceto nos discursos. Além disso, é preciso que a proteção integral ingresse nos lares brasileiros, locais onde crianças e adolescentes deveriam estar protegidos, mas que registram grande parte dessas violações. Desse modo, embora tenham ocorrido avanços, ainda resta um longo caminho a ser percorrido em conjunto pela família, pela sociedade civil, bem como pelo próprio poder público, a fim de que se possa, efetivamente, garantir a prioridade absoluta a esse grupo vulnerável. Somente quando se protege direitos infanto-juvenis tem-se uma sociedade formada por adultos produtivos e não violentos, verdadeiros cidadãos que contribuirão para o crescimento e desenvolvimento do País.

Claudia Barros é Defensora pública/RS e vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

domingo, 21 de março de 2010

PORTO ALEGRE/RS - ONDE ENCONTRAR E COMO FUNCIONAM.



O Conselho Tutelar de Porto Alegre conta com dez Microrregiões
. Tem uma infra-estrutura básica para o atendimento das situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, vitimas de maus tratos físicos e psicológicos, negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, tais como: sede com salas de atendimento ao público, assistentes administrativos e estagiários, material de expediente, telefone/fax, computadores, kombi para averiguação das denúncias/visita domiciliar, etc.Conta ainda com uma Gerência de Apoio Operacional e uma Equipe Técnica de Assessoria multidisciplinar para assessorar e trabalhar a qualificação dos Conselheiros Tutelares.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Os Conselhos Tutelares atendem das 8hs às 18hs, de segunda à sexta-feira nas Microrregiões; e das 18hs às 8hs do dia seguinte, bem como, nos fins de semana e feriados, em regime de plantão, contando sempre com dois Conselheiros Tutelares de Microrregiões diferentes, na Rua Demétrio Ribeiro, 581 - Centro - Porto Alegre/RS.

COLEGIADO: Nas terças-feiras não há atendimento externo, pois os Conselheiros estão em reunião colegiada, para discussão dos casos e encaminhamentos dos atendimentos. Porém, ficando sempre um conselheiro plantonista para o atendimento dos casos de emergências.

COORDENAÇÃO: Em Porto Alegre, os Conselhos Tutelares contam ainda com uma coordenação estabelecida na Lei Municipal n.º 7394/93 e no Regime Interno, constituída por um membro de cada Conselho e é o órgão que disciplina a organização interna do conjunto dos Conselhos Tutelares no município. Reúne-se semanalmente nas quintas-feiras.

OUTRAS DINÂMICAS DE FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Bimestralmente, são realizadas assembléias gerais onde os conselheiros aprofundam assuntos pertinentes aos Conselhos e aos encaminhamentos das comissões temáticas formadas por membros de Microrregiões diferentes. Os Conselhos Tutelares de Porto Alegre, compõem uma das regionais da Comissão Estadual dos Conselhos Tutelares do Rio Grande do Sul, que tem como finalidade articular as ações conselheiras em nível estadual, bem como na organização de atividades nacionais.

MICRO-REGIÕES

1º Microrregião - Fone: 3289 8498 Fax 3343 0676

Microrregião 1 (Ilhas, Humaitá e Navegantes) – BR 290, em linha reta até encontrar a avenida Dique, por esta até o acesso Padre Ignácio Weber, até o encontro da rua Júlio Kovalsky, por esta até Av. Sertório, por esta até a Av. Carneiro da Fontoura, por esta até a Avenida Assis Brasil, por esta até a Avenida João Vallig, por esta até a Avenida Nilo Peçanha, por esta até Avenida Carlos Gomes, por esta até a Av. Augusto Meyer, por esta até a Av. Dom Pedro II, por esta até a Av. Cristóvão Colombo, por esta até a Av. Câncio Gomes, por esta até a Av. Voluntários da Pátria, em linha reta até encontrar as margens do Rio Guaíba, Incluindo as Ilhas do Pavão, Grande dos Marinheiros, Pintada e Flores. Sua sede está situada na Rua Dr. João Inácio, 549 – Navegantes; CEP: 90230-180 Porto Alegre/RS;

2º Microrregião - Fone: 3364-8733/FAX: (51) 3364-1977


Microrregião 2 (Sarandi/Norte) – BR 290, em linha reta até encontrar a Av. Dique, por esta até o acesso Padre Ignácio Weber, por esta até a rua Júlio Kovalsky, por esta até a Av. Sertório, por esta até a Av. Carneiro da Fontoura, por esta até a Av. Assis Brasil, por esta até Av. Baltazar de Oliveira Garcia, por esta até Av. Tenente Ary Tarragô, por esta até Av. Protásio Alves, por esta até a Av. Manoel Elias, por esta até a Av. Dante Ângelo Pilla, por esta até a Av. Plínio Kroeff, por esta até a Av. Francisco Silveira Bittencourt, por esta até a Av. Bernardino Silveira de Amorim, por esta até a Av. Assis Brasil, por esta até a BR 290 em linha reta até as limitações com o Município de Cachoeirinha. Sua sede está situada na Rua Maria Josefa da Fontoura, 424 - Sarandi, CEP: 91110-350 - Porto Alegre/RS

3º Microrregião - Fone: 3338-3995/FAX: (51) 3381-5430

Microrregião 3 (Bom Jesus / Leste) – Inicia nos Limites dos municípios de Viamão através da Av. Protásio Alves, seguindo por esta até a Av. Tenente Ari Tarragô, por esta até a Av. Baltazar de Oliveira Garcia, por esta até a Av. Assis Brasil, por esta até a Av. João Wallig, por esta até a Av. Nilo Peçanha, por esta até a Av. Carlos Gomes, por esta até a Av. Protásio Alves, por esta até a Av. Professor Cristiano Ficher, por esta até a Av. Ipiranga, seguindo o leito da arroio Dilúvio até as limitações com o município de Viamão. Sua sede está situada na Rua São Felipe, 140 - Bom Jesus; CEP: 91420-280 Porto Alegre/RS

4ª Microrregião - Fone: 3336-7571/FAX (51) 3339-2233

Microrregião 4 (Grande Partenon) – A micro quatro fará divisa com as Microrregiões 3 e 8 pela av. Ipiranga; sentido centro-bairro pelo lado direito a partir da Av. Azenha até o Arroio Agronomia. Com a Microrregião 5, sentido centro-bairro, subindo a Av. Azenha, lado esquerdo e no mesmo critério seguindo pela Av. Oscar Pereira até a Rua Intendente de Azevedo, lado esquerdo de quem entra para o bairro até a rua Intendente de Azevedo, lado esquerdo até a rua patrimônio; A partir desta segue em linha reta pelos morros até o encontro com o Arroio Agronomia, onde fará divisa com a Micro 9. Sua sede está situada na Rua Manoel Vitorino, 10 – Partenon; CEP: 90680-480 Porto Alegre/RS

5º Microrregião - Fone: 3289 8488 / 3289 8489/ Fax 3231 6620

Microrregião 5 (Cruzeiro, Glória e Cristal) – Rua Cel. Massot lado esquerdo no sentido centro-bairro, Rua Wenceslau Escobar ate Texacão no sentido centro-bairro, Rua Campos Velho lado esquerdo no sentido Icaraí-Cavalhada, Av Nonoai até o Clube Nonoai no sentido centro-bairro, lado direito Obs: Escola Maria Altina passa para a Micro 07, Rua Aparício Borges no sentido centro-bairro, lado direito, Rua Intendente Azevedo todo o lado direito. Sua sede está situada na Rua Moab Caldas, 125 - Santa Tereza; CEP: 90880-310 - Porto Alegre/RS

6º Microrregião - Fone: 3259-7141, 3266-6572 FAX: (51) 3246-3090

Microrregião 6 (Centro Sul / Sul e Extremo Sul)– Com a rua Coronel Massot com a avenida Venceslau Escobar, seguindo a esquerda até a av. Icaraí pela rua Coronel Timóteo. Seguindo pela rua Coronel Massot até a av. Cavalhada e por esta a sua esquerda pela avenida Nonoai até a rua Erechim; pela av. Cavalhada à Direita segue-se a av. Eduardo Prado e Estrada Juca Batista até a Estrada Edigar Pires de Castro. Lageado, lado direito no sentido centro bairro (do lado do Chapéu do Sol) e Chapéu do Sol. Centro Sul: Segue pela Estrada Juca Batista abrangendo o loteamento Chapéu do Sol, ponta grossa até o bairro Belém Novo. Extremo Sul: No bairro Belém Novo pela Av. Heitor Vieira, segue pela Estrada do Lami até a ponte de acesso do Balneário do Lami. Sua sede está situada na Estrada Eduardo Prado, 1974 - Cavalhada ; CEP: 91751-000 - Porto Alegre/RS

7º Microrregião - Fone: 3289 8472 / 3289 8473 / Fax 3250 1515

Microrregião 7 (Restinga) – Inicial na rotula das estradas da Quirinas com da Taquara, Estrada da Taquara por esta até a estrada Edgar Pires de Castro, por esta até a rua do Shneider, por este até a av. Juca batista, por esta até a Edigar pires de Catro, por esta até a estrada Gedeon Leite, por esta até a Estrada Costa Gama, por esta até a Edgar pires de Castro, por esta até a estrada João Antonio da Silveira (do ponto da estrada do Rincão até o afluente da vila Pitinga somente do lado Direito), por esta até o ponto do Arroio que antecede a Vila Pitinga. Sua sede está situada na Rua Eugênio Rodrigues, 4951 - Restinga; CEP: 91790-060 - Porto Alegre/RS

8º Microrregião - Fone: 3289 8484 / Fax 3226 5788. Neste endereço também funciona o Plantão Centralizado do Conselho Tutelar (fone: 3289 8485 /FAX: 3226 5788.

Microrregião 8 (Centro) – Inicia na Av. Ipiranga (junto ao leito do Guaíba), seguindo até a Av. Cristiano Ficher, por esta até a Av. Protásio Alves, por esta até a Av. Carlos Gomes, por esta até a Av. Augusto Meyer, por esta até a rua Dom Pedro II, por esta até a Av. Cristóvão Colombo, por esta até Av. Câncio Gomes, por esta até a Av. Voluntários da Pátria, por esta em linha reta até as margens do Rio Guaíba.; Sua sede está situada na Rua Demétrio Ribeiro, 581 - Centro;CEP: 90010-310 - Porto Alegre/RS

9ª Microrregião - Fone: 3336-3085/3315-4099

Microrregião 9 (Lomba do Pinheiro e Agronomia) – Faz divisa com a Micro 4 a partir do Arroio Agronomia, pelo Arroio Dilúvio, lado direito de quem sobe em direção ao bairro, até a divisa com Viamão. Na Confluência com a Barragem da Lomba do Sabão, costeando o Parque Saint Hilaire até a parada 20 da Lomba do Pinheiro, na divisa com Viamão. Seguindo Pelo lado direito da Estrada João de Oliveira Remião até a altura do bairro Canta Galo. Centro Sul a partir da Juca Batista até o ponto de acesso do Lami, Abrangendo o bairro Lageado, Lami e Canta Galo. Desse ponto em linha reta até a Vila Pitinga, na Estrada João Antônio da Silveira. Nessa, pelo lado direito, a partir do arroio nascente na Vila Pitinga até a Estrada do Rincão; por essa, pelo lado direito até a Rua J. Montane, tomando direção para a Lomba do Pinheiro, Estrada Antônio Borges, pelo lado direito seguindo pela estrada das Capoeiras subindo em linha reta pelos morros até o encontro com o Arroio Agronomia. Sua sede está situada na Estrada João de Oliveira Remião, 5450 - Lomba do Pinheiro; CEP: 91560-000 - Porto Alegre/RS

10ª Microrregião - Fone: 3344-4821/3366-5031

Microrregião 10 (Eixo Baltazar / Nordeste)
– Inicia nos limites do Município de Viamão seguindo pela Av. Protásio Alves, até a Av. Manoel Elias, por esta até a Av. Ângelo Pilla, por esta até a Av. Plínio Kroeff, por esta até a Av. Francisco Silveira Bittencourt, por esta até a Av. Bernardino Silveira de Amorim, por esta até a Av. Assis Brasil, seguindo em linha reta até os limites com o município de Cachoeirinha. Sua sede está situada na Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 2132 - Rubem Berta; CEP: 91150-000 - Porto Alegre/RS

CONSELHO TUTELAR - AMPARO LEGAL

Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (art. 2º)

No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).

O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município,e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.

Art.136 São atribuições do Conselho Tutelar

I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;

III- promover a execussão de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;

VII- expedir notificações;

VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X- representar, em nome da pessoa e da familia, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspenção do pátrio poder.
[editar] Competências do Conselho Tutelar

"Aplicam-se às atividades dos membros do Conselho Tutelar, no exercicio de suas atribuições legais, os parâmetros de competência destinados ás atividades da autoridade judiciária (ECA) art. 147."

A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade é o seu limite funcional(conjunto de atribuições definidas no ECA) e seu limite territorial (local onde pode atuar). Nos casos onde atuam mais de um Conselho Tutelar, os conflitos de competência entre os Conselhos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA), a luz das disposições da Lei municipal.

"Em cada municipio haverá, no minimo, um Conselho Tutelar"(Art. 132).

isso significa que , de acordo com a extensão territorial, a população e a complexidade dos problemas sociais do municipio, a comunidade local poderá definir em Lei a criação de um único Conselho Tutelar que centralize todo o atendimento municipal ou de vários Conselhos tutelares com áreas geográficas de atuação claramente definidas.

A competência para o exercício das atribuições do(s) Conselho(s) será determinada pela delimitação territorial definida em Lei:

Um Conselho Tutelar: Todo o território municipal, responsável por todos os casos que exigem a sua intervenção no município.

Mais de Um Conselho Tutelar: Atendimento dos casos especificos de cada região delimitada, (conjunto de bairros, e zonas rural e urbana, etc.) limitando a atuação dos Conselhos ao atendimento dos casos em cada região delimitada.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O QUE É O CONSELHO TUTELAR? QUEM SÃO? QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES?

O que é conselho tutelar? -

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, existente em 35 regiões da cidade, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quem são os Conselheiros Tutelares?

São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

Conheça as principais atribuições do Conselho Tutelar


Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.

Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.

Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.

Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a familia e tratamento especializado.

Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude.

Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.

Fonte: http://www6.prefeitura.sp.gov.br.

ONDE ESTÁ O CONSELHO TUTELAR?


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