Cidadãos sujeitos de direitos - Claudia Barros - JORNAL DO COMERCIO-RS, 16/07/2010
Na busca de efetivação da igualdade material, a Constituição Federal de 1988 trouxe, em seu art. 227, a Doutrina da Proteção Integral, assegurando às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, impondo essa corresponsabilidade à família, à sociedade e ao Estado. Ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA (Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990), coube a construção sistêmica desse novo paradigma, alcançando ao menor a condição de cidadão sujeito de direitos, que devem ser respeitados em sua peculiaridade, ou seja, de pessoas em desenvolvimento com prioridade absoluta no atendimento. Concebida como uma das legislações mais avançadas do mundo, o ECA completa 20 anos, com alguns desafios pela frente. Garantir acesso universal ao ensino fundamental, acabar com a mortalidade infantil, reduzir a violência e a exploração sexual, diminuir o número de mortes violentas e erradicar o trabalho infantil são pontos que ainda precisam ser superados.
Esse rol de violações demonstra que crianças e adolescentes ainda não são tidos como prioridades, exceto nos discursos. Além disso, é preciso que a proteção integral ingresse nos lares brasileiros, locais onde crianças e adolescentes deveriam estar protegidos, mas que registram grande parte dessas violações. Desse modo, embora tenham ocorrido avanços, ainda resta um longo caminho a ser percorrido em conjunto pela família, pela sociedade civil, bem como pelo próprio poder público, a fim de que se possa, efetivamente, garantir a prioridade absoluta a esse grupo vulnerável. Somente quando se protege direitos infanto-juvenis tem-se uma sociedade formada por adultos produtivos e não violentos, verdadeiros cidadãos que contribuirão para o crescimento e desenvolvimento do País.
Claudia Barros é Defensora pública/RS e vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
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