Mais de 40% de internos não deveriam estar detidos - Revista Consultor Jurídico, 1º de maio de 2010
Um levantamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos apontou que quase 40% dos jovens infratores que estão em centros da Fundação Casa não cometeram infrações consideradas graves e não deveriam estar retidos. De acordo com a reportagem publicada na Folha de S.Paulo, neste sábado (1/5), dos 4.769 adolescentes que cumpriam internação no Estado de São Paulo no ano passado, 1.787 não deveriam estar lá. Para o governo, a culpa é do excesso de rigor dos juízes.
Leia a reportagem:
40% dos jovens na antiga Febem não deveriam estar lá, diz governo. Eles não cometeram infrações consideradas graves como roubo e homicídio - Larrissa Guimarães; Sucursal de Brasília
Quase 40% dos jovens infratores que estão em centros da Fundação Casa, antes chamada de Febem, não deveriam estar internados, aponta levantamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ligada ao governo federal.
O relatório diz que, dos 4.769 adolescentes que cumpriam internação no Estado de São Paulo no ano passado, 1.787 não deveriam estar lá, pois não cometeram infrações consideradas graves. A internação é o último recurso a ser aplicado, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A Fundação Casa confirma que cerca de 1.700 jovens não deveriam estar internados e diz que isso se deve ao excesso de rigor dos juízes. Cita ainda casos como o de um adolescente que foi internado por um ano e cinco meses após participar pela primeira vez de um furto.
Para a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella, houve um "agravamento do pensamento do Judiciário". "Estão privando adolescentes da liberdade sem base legal, e isso tem provocado aumento na lotação das unidades", diz.
O levantamento obtido pela Folha, uma espécie de raio-x do sistema socioeducativo de jovens em 2009, aponta que boa parte dos adolescentes poderia ser enquadrada em medidas mais leves, como a semiliberdade, em que ele frequenta escola e atendimento de saúde da cidade, mas volta ao centro socioeducativo para dormir. Também é possível a prestação de serviços à comunidade.
De acordo com o ECA, a internação só deve ser aplicada em casos de "grave ameaça ou violência à pessoa" -atos como roubo, crime sexual ou sequestro. O estatuto também traz a previsão de mais duas hipóteses: se o jovem voltar a cometer um ato grave; ou se descumprir por repetidas vezes uma medida imposta anteriormente.
Segundo a subsecretária nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente, da SEDH, Carmen de Oliveira, dois fatores principais explicam a situação de São Paulo.
Ela afirma que o Estado teve crescimento no número de unidades, principalmente no interior. "Com a regionalização, pode haver uma tendência de o juiz local aplicar mais a medida de internação, pois o centro já existe", disse Oliveira.
Segundo ela, é comum que o juiz aplique a internação a jovens dependentes químicos para garantir o tratamento. São Paulo teve aumento de 10% na taxa de internações entre 2008 e 2009. No país, a taxa ficou praticamente estável -cresceu menos de 1%.
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