sábado, 28 de junho de 2014

LEI DA PALMADA ENTRA EM AÇÃO

DIÁRIO GAÚCHO 27/06/2014 | 21h03

Lei da palmada, também chamada de Menino Bernardo, entra em vigor. Regra foi publicada nesta sexta-feira no publicação no Diário Oficial da União (DOU)



Xuxa Meneghel com o neto de Renan Calheiros no colo durante a sessão no SenadoFoto: Valter Campanato / Agência Brasil


Crianças e adolescentes passaram a ter nesta sexta-feira uma série de novos direitos, garantidos com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da chamada "Lei da Palmada", também intitulada lei "menino Bernardo", em homenagem ao garoto Bernardo Boldrini, assassinado no Estado.

Por meio de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação busca coibir maus-tratos e violência contra menores ao determinar que pais não podem impor castigos que resultem em sofrimento ou lesões ais filhos.

Após mais de dois anos de tramitação no Congresso, a proposta foi aprovada no início do mês no Senado, sob forte articulação do governo. A ministra de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, foi escalada pela presidente Dilma Rousseff para conter a rebelião que poderia impedir a votação no prazo considerado interessante para o governo — a tempo para as eleições deste ano.

Com o aval do Palácio do Planalto, Ideli e o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) chegaram a prometer veto ao termo "sofrimento físico". A mudança ocorreu na redação da proposta, acatando sugestão da senadora Ana Amélia (PT-ES), que apresentou uma emenda colocando a redação em tópicos. Dessa forma, reduz-se a possibilidade da presidente vetar apenas o termo polêmico, sem alterar o teor, mantendo castigos físicos que resultem em lesão como crime.

Apesar dos acordos costurados no Congresso, a presidente não vetou o trecho que gerava insatisfação na bancada evangélica. Ela retirou da legislação, contudo, a parte que determina punição, com multa, de profissionais da saúde, educação ou assistência social que se omitirem de casos suspeitos ou confirmados de maus tratos, deixando de comunicá-los às autoridades. Em sua forma original, o texto determinava a aplicação de 3 a 20 salários-mínimos neste caso. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.

Tanto na votação no plenário do Senado, quanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a apresentadora Xuxa Meneghel esteve presente, o que foi considerado determinante pela base governista. Evangélicos argumentaram temer que a legislação interferisse na educação que cada pai dá a seu filho.

Sofrimento ou lesão

A proposta define o castigo físico como a "ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão".

O tratamento cruel e degradante é colocado como "a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize".

O projeto estabelece a quem se utilizar de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante a participação em ações definidas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de punições cabíveis em cada caso.


AGÊNCIA BRASIL



sexta-feira, 6 de junho de 2014

A POLÊMICA DA PALMADA



ZERO HORA 06 de junho de 2014 | N° 17820


EDITORIAL



O Senado aprovou na última quarta-feira a chamada Lei da Palmada, ou lei menino Bernardo, como foi rebatizada depois do crime de Três Passos. A legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que os pais não podem impor castigos que resultem em sofrimento ou lesões nos filhos. Os defensores das novas regras acreditam que ela ajudará a coibir maus-tratos e violência contra as crianças. Muitas pessoas, porém, receberam mal a iniciativa, por acreditar que o Estado não tem o direito de interferir na educação familiar. Além disso, não são poucos os partidários do que ficou conhecido no passado como palmada pedagógica, considerada até recentemente apenas um recurso disciplinador.

Embora controversa devido aos motivos acima expostos, a Lei da Palmada tem o mérito de reacender o debate sobre a educação familiar. Em primeiro lugar, está mais do que superada a mentalidade segundo a qual os pais podem fazer o que bem entenderem com seus filhos. Não podem. Crianças e adolescentes são pessoas detentoras de direitos como as demais. Não podem ser espancadas, constrangidas ou humilhadas. Mas cabe aos pais, sem qualquer dúvida, a primazia na orientação e na imposição de limites, sem os quais meninas e meninos terão dificuldade de se transformar em cidadãos éticos quando adultos.

Precisa lei para isso? Não deveria precisar. Mas a legislação recém aprovada oferece à sociedade brasileira um novo instrumento para o controle coletivo da violência contra a infância, assim como a Lei Maria da Penha vem ajudando a reduzir as agressões contra mulheres. Se os homens não ameaçassem nem batessem em suas companheiras, não haveria a necessidade de lei alguma.

O país precisa de uma cultura de paz na educação. Na busca desse objetivo, leis como a aprovada agora, mais por sua simbologia do que propriamente por sua eficácia, tendem a se constituir num instrumento a mais para a sociedade brasileira desenvolver hábitos civilizados. Independentemente de imposições legais, pais e educadores precisam tratar as crianças com amor. Essa talvez seja a mais poderosa das leis, mesmo sem estar formalizada em decretos e medidas provisórias: a lei do amor responsável. A missão de encaminhar os filhos de uma forma saudável para uma vida adulta inclui proteção e carinho, mas também educação, limite, respeito aos outros e valores que lhes permitam se tornarem cidadãos íntegros.