Crianças desprotegidas, abandonadas, negligenciadas, sem amor, sem futuro, nos semáforos, vendidas, ao relento, violentadas e dependentes de drogas. Menores infratores depositados em lugares insalubres e inseguros, sem receber tratamento, oportunidades, educação, qualificação e reinclusão social. CADÊ OS PAIS? CADÊ A JUSTIÇA?
domingo, 21 de março de 2010
PORTO ALEGRE/RS - ONDE ENCONTRAR E COMO FUNCIONAM.
O Conselho Tutelar de Porto Alegre conta com dez Microrregiões. Tem uma infra-estrutura básica para o atendimento das situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, vitimas de maus tratos físicos e psicológicos, negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, tais como: sede com salas de atendimento ao público, assistentes administrativos e estagiários, material de expediente, telefone/fax, computadores, kombi para averiguação das denúncias/visita domiciliar, etc.Conta ainda com uma Gerência de Apoio Operacional e uma Equipe Técnica de Assessoria multidisciplinar para assessorar e trabalhar a qualificação dos Conselheiros Tutelares.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Os Conselhos Tutelares atendem das 8hs às 18hs, de segunda à sexta-feira nas Microrregiões; e das 18hs às 8hs do dia seguinte, bem como, nos fins de semana e feriados, em regime de plantão, contando sempre com dois Conselheiros Tutelares de Microrregiões diferentes, na Rua Demétrio Ribeiro, 581 - Centro - Porto Alegre/RS.
COLEGIADO: Nas terças-feiras não há atendimento externo, pois os Conselheiros estão em reunião colegiada, para discussão dos casos e encaminhamentos dos atendimentos. Porém, ficando sempre um conselheiro plantonista para o atendimento dos casos de emergências.
COORDENAÇÃO: Em Porto Alegre, os Conselhos Tutelares contam ainda com uma coordenação estabelecida na Lei Municipal n.º 7394/93 e no Regime Interno, constituída por um membro de cada Conselho e é o órgão que disciplina a organização interna do conjunto dos Conselhos Tutelares no município. Reúne-se semanalmente nas quintas-feiras.
OUTRAS DINÂMICAS DE FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Bimestralmente, são realizadas assembléias gerais onde os conselheiros aprofundam assuntos pertinentes aos Conselhos e aos encaminhamentos das comissões temáticas formadas por membros de Microrregiões diferentes. Os Conselhos Tutelares de Porto Alegre, compõem uma das regionais da Comissão Estadual dos Conselhos Tutelares do Rio Grande do Sul, que tem como finalidade articular as ações conselheiras em nível estadual, bem como na organização de atividades nacionais.
MICRO-REGIÕES
1º Microrregião - Fone: 3289 8498 Fax 3343 0676
Microrregião 1 (Ilhas, Humaitá e Navegantes) – BR 290, em linha reta até encontrar a avenida Dique, por esta até o acesso Padre Ignácio Weber, até o encontro da rua Júlio Kovalsky, por esta até Av. Sertório, por esta até a Av. Carneiro da Fontoura, por esta até a Avenida Assis Brasil, por esta até a Avenida João Vallig, por esta até a Avenida Nilo Peçanha, por esta até Avenida Carlos Gomes, por esta até a Av. Augusto Meyer, por esta até a Av. Dom Pedro II, por esta até a Av. Cristóvão Colombo, por esta até a Av. Câncio Gomes, por esta até a Av. Voluntários da Pátria, em linha reta até encontrar as margens do Rio Guaíba, Incluindo as Ilhas do Pavão, Grande dos Marinheiros, Pintada e Flores. Sua sede está situada na Rua Dr. João Inácio, 549 – Navegantes; CEP: 90230-180 Porto Alegre/RS;
2º Microrregião - Fone: 3364-8733/FAX: (51) 3364-1977
Microrregião 2 (Sarandi/Norte) – BR 290, em linha reta até encontrar a Av. Dique, por esta até o acesso Padre Ignácio Weber, por esta até a rua Júlio Kovalsky, por esta até a Av. Sertório, por esta até a Av. Carneiro da Fontoura, por esta até a Av. Assis Brasil, por esta até Av. Baltazar de Oliveira Garcia, por esta até Av. Tenente Ary Tarragô, por esta até Av. Protásio Alves, por esta até a Av. Manoel Elias, por esta até a Av. Dante Ângelo Pilla, por esta até a Av. Plínio Kroeff, por esta até a Av. Francisco Silveira Bittencourt, por esta até a Av. Bernardino Silveira de Amorim, por esta até a Av. Assis Brasil, por esta até a BR 290 em linha reta até as limitações com o Município de Cachoeirinha. Sua sede está situada na Rua Maria Josefa da Fontoura, 424 - Sarandi, CEP: 91110-350 - Porto Alegre/RS
3º Microrregião - Fone: 3338-3995/FAX: (51) 3381-5430
Microrregião 3 (Bom Jesus / Leste) – Inicia nos Limites dos municípios de Viamão através da Av. Protásio Alves, seguindo por esta até a Av. Tenente Ari Tarragô, por esta até a Av. Baltazar de Oliveira Garcia, por esta até a Av. Assis Brasil, por esta até a Av. João Wallig, por esta até a Av. Nilo Peçanha, por esta até a Av. Carlos Gomes, por esta até a Av. Protásio Alves, por esta até a Av. Professor Cristiano Ficher, por esta até a Av. Ipiranga, seguindo o leito da arroio Dilúvio até as limitações com o município de Viamão. Sua sede está situada na Rua São Felipe, 140 - Bom Jesus; CEP: 91420-280 Porto Alegre/RS
4ª Microrregião - Fone: 3336-7571/FAX (51) 3339-2233
Microrregião 4 (Grande Partenon) – A micro quatro fará divisa com as Microrregiões 3 e 8 pela av. Ipiranga; sentido centro-bairro pelo lado direito a partir da Av. Azenha até o Arroio Agronomia. Com a Microrregião 5, sentido centro-bairro, subindo a Av. Azenha, lado esquerdo e no mesmo critério seguindo pela Av. Oscar Pereira até a Rua Intendente de Azevedo, lado esquerdo de quem entra para o bairro até a rua Intendente de Azevedo, lado esquerdo até a rua patrimônio; A partir desta segue em linha reta pelos morros até o encontro com o Arroio Agronomia, onde fará divisa com a Micro 9. Sua sede está situada na Rua Manoel Vitorino, 10 – Partenon; CEP: 90680-480 Porto Alegre/RS
5º Microrregião - Fone: 3289 8488 / 3289 8489/ Fax 3231 6620
Microrregião 5 (Cruzeiro, Glória e Cristal) – Rua Cel. Massot lado esquerdo no sentido centro-bairro, Rua Wenceslau Escobar ate Texacão no sentido centro-bairro, Rua Campos Velho lado esquerdo no sentido Icaraí-Cavalhada, Av Nonoai até o Clube Nonoai no sentido centro-bairro, lado direito Obs: Escola Maria Altina passa para a Micro 07, Rua Aparício Borges no sentido centro-bairro, lado direito, Rua Intendente Azevedo todo o lado direito. Sua sede está situada na Rua Moab Caldas, 125 - Santa Tereza; CEP: 90880-310 - Porto Alegre/RS
6º Microrregião - Fone: 3259-7141, 3266-6572 FAX: (51) 3246-3090
Microrregião 6 (Centro Sul / Sul e Extremo Sul)– Com a rua Coronel Massot com a avenida Venceslau Escobar, seguindo a esquerda até a av. Icaraí pela rua Coronel Timóteo. Seguindo pela rua Coronel Massot até a av. Cavalhada e por esta a sua esquerda pela avenida Nonoai até a rua Erechim; pela av. Cavalhada à Direita segue-se a av. Eduardo Prado e Estrada Juca Batista até a Estrada Edigar Pires de Castro. Lageado, lado direito no sentido centro bairro (do lado do Chapéu do Sol) e Chapéu do Sol. Centro Sul: Segue pela Estrada Juca Batista abrangendo o loteamento Chapéu do Sol, ponta grossa até o bairro Belém Novo. Extremo Sul: No bairro Belém Novo pela Av. Heitor Vieira, segue pela Estrada do Lami até a ponte de acesso do Balneário do Lami. Sua sede está situada na Estrada Eduardo Prado, 1974 - Cavalhada ; CEP: 91751-000 - Porto Alegre/RS
7º Microrregião - Fone: 3289 8472 / 3289 8473 / Fax 3250 1515
Microrregião 7 (Restinga) – Inicial na rotula das estradas da Quirinas com da Taquara, Estrada da Taquara por esta até a estrada Edgar Pires de Castro, por esta até a rua do Shneider, por este até a av. Juca batista, por esta até a Edigar pires de Catro, por esta até a estrada Gedeon Leite, por esta até a Estrada Costa Gama, por esta até a Edgar pires de Castro, por esta até a estrada João Antonio da Silveira (do ponto da estrada do Rincão até o afluente da vila Pitinga somente do lado Direito), por esta até o ponto do Arroio que antecede a Vila Pitinga. Sua sede está situada na Rua Eugênio Rodrigues, 4951 - Restinga; CEP: 91790-060 - Porto Alegre/RS
8º Microrregião - Fone: 3289 8484 / Fax 3226 5788. Neste endereço também funciona o Plantão Centralizado do Conselho Tutelar (fone: 3289 8485 /FAX: 3226 5788.
Microrregião 8 (Centro) – Inicia na Av. Ipiranga (junto ao leito do Guaíba), seguindo até a Av. Cristiano Ficher, por esta até a Av. Protásio Alves, por esta até a Av. Carlos Gomes, por esta até a Av. Augusto Meyer, por esta até a rua Dom Pedro II, por esta até a Av. Cristóvão Colombo, por esta até Av. Câncio Gomes, por esta até a Av. Voluntários da Pátria, por esta em linha reta até as margens do Rio Guaíba.; Sua sede está situada na Rua Demétrio Ribeiro, 581 - Centro;CEP: 90010-310 - Porto Alegre/RS
9ª Microrregião - Fone: 3336-3085/3315-4099
Microrregião 9 (Lomba do Pinheiro e Agronomia) – Faz divisa com a Micro 4 a partir do Arroio Agronomia, pelo Arroio Dilúvio, lado direito de quem sobe em direção ao bairro, até a divisa com Viamão. Na Confluência com a Barragem da Lomba do Sabão, costeando o Parque Saint Hilaire até a parada 20 da Lomba do Pinheiro, na divisa com Viamão. Seguindo Pelo lado direito da Estrada João de Oliveira Remião até a altura do bairro Canta Galo. Centro Sul a partir da Juca Batista até o ponto de acesso do Lami, Abrangendo o bairro Lageado, Lami e Canta Galo. Desse ponto em linha reta até a Vila Pitinga, na Estrada João Antônio da Silveira. Nessa, pelo lado direito, a partir do arroio nascente na Vila Pitinga até a Estrada do Rincão; por essa, pelo lado direito até a Rua J. Montane, tomando direção para a Lomba do Pinheiro, Estrada Antônio Borges, pelo lado direito seguindo pela estrada das Capoeiras subindo em linha reta pelos morros até o encontro com o Arroio Agronomia. Sua sede está situada na Estrada João de Oliveira Remião, 5450 - Lomba do Pinheiro; CEP: 91560-000 - Porto Alegre/RS
10ª Microrregião - Fone: 3344-4821/3366-5031
Microrregião 10 (Eixo Baltazar / Nordeste) – Inicia nos limites do Município de Viamão seguindo pela Av. Protásio Alves, até a Av. Manoel Elias, por esta até a Av. Ângelo Pilla, por esta até a Av. Plínio Kroeff, por esta até a Av. Francisco Silveira Bittencourt, por esta até a Av. Bernardino Silveira de Amorim, por esta até a Av. Assis Brasil, seguindo em linha reta até os limites com o município de Cachoeirinha. Sua sede está situada na Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 2132 - Rubem Berta; CEP: 91150-000 - Porto Alegre/RS
CONSELHO TUTELAR - AMPARO LEGAL
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (art. 2º)
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município,e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.
Art.136 São atribuições do Conselho Tutelar
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- promover a execussão de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- expedir notificações;
VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- representar, em nome da pessoa e da familia, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspenção do pátrio poder.
[editar] Competências do Conselho Tutelar
"Aplicam-se às atividades dos membros do Conselho Tutelar, no exercicio de suas atribuições legais, os parâmetros de competência destinados ás atividades da autoridade judiciária (ECA) art. 147."
A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade é o seu limite funcional(conjunto de atribuições definidas no ECA) e seu limite territorial (local onde pode atuar). Nos casos onde atuam mais de um Conselho Tutelar, os conflitos de competência entre os Conselhos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA), a luz das disposições da Lei municipal.
"Em cada municipio haverá, no minimo, um Conselho Tutelar"(Art. 132).
isso significa que , de acordo com a extensão territorial, a população e a complexidade dos problemas sociais do municipio, a comunidade local poderá definir em Lei a criação de um único Conselho Tutelar que centralize todo o atendimento municipal ou de vários Conselhos tutelares com áreas geográficas de atuação claramente definidas.
A competência para o exercício das atribuições do(s) Conselho(s) será determinada pela delimitação territorial definida em Lei:
Um Conselho Tutelar: Todo o território municipal, responsável por todos os casos que exigem a sua intervenção no município.
Mais de Um Conselho Tutelar: Atendimento dos casos especificos de cada região delimitada, (conjunto de bairros, e zonas rural e urbana, etc.) limitando a atuação dos Conselhos ao atendimento dos casos em cada região delimitada.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
"Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (art. 2º)
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município,e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.
Art.136 São atribuições do Conselho Tutelar
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- promover a execussão de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- expedir notificações;
VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- representar, em nome da pessoa e da familia, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspenção do pátrio poder.
[editar] Competências do Conselho Tutelar
"Aplicam-se às atividades dos membros do Conselho Tutelar, no exercicio de suas atribuições legais, os parâmetros de competência destinados ás atividades da autoridade judiciária (ECA) art. 147."
A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade é o seu limite funcional(conjunto de atribuições definidas no ECA) e seu limite territorial (local onde pode atuar). Nos casos onde atuam mais de um Conselho Tutelar, os conflitos de competência entre os Conselhos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA), a luz das disposições da Lei municipal.
"Em cada municipio haverá, no minimo, um Conselho Tutelar"(Art. 132).
isso significa que , de acordo com a extensão territorial, a população e a complexidade dos problemas sociais do municipio, a comunidade local poderá definir em Lei a criação de um único Conselho Tutelar que centralize todo o atendimento municipal ou de vários Conselhos tutelares com áreas geográficas de atuação claramente definidas.
A competência para o exercício das atribuições do(s) Conselho(s) será determinada pela delimitação territorial definida em Lei:
Um Conselho Tutelar: Todo o território municipal, responsável por todos os casos que exigem a sua intervenção no município.
Mais de Um Conselho Tutelar: Atendimento dos casos especificos de cada região delimitada, (conjunto de bairros, e zonas rural e urbana, etc.) limitando a atuação dos Conselhos ao atendimento dos casos em cada região delimitada.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O QUE É O CONSELHO TUTELAR? QUEM SÃO? QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES?
O que é conselho tutelar? -
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, existente em 35 regiões da cidade, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quem são os Conselheiros Tutelares?
São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.
Conheça as principais atribuições do Conselho Tutelar
Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.
Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.
Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.
Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a familia e tratamento especializado.
Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude.
Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.
Fonte: http://www6.prefeitura.sp.gov.br.
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, existente em 35 regiões da cidade, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quem são os Conselheiros Tutelares?
São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.
Conheça as principais atribuições do Conselho Tutelar
Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.
Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.
Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.
Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a familia e tratamento especializado.
Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude.
Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.
Fonte: http://www6.prefeitura.sp.gov.br.
ONDE ESTÁ O CONSELHO TUTELAR?
ESTE BLOG ESTÁ SENDO CRIADO PARA DENUNCIAR A INOPERÂNCIA DO CONSELHO TUTELAR DIANTE DOS FLAGRANTES DE ABANDONO, VIOLÊNCIA, TRABALHO INFANTIL E NEGLIGÊNCIA COM AS CRIANÇAS, VISÍVEL E PROLIFERANDO NAS RUAS, POIS NÃO RECEBEM A PRONTA ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS E A APLICAÇÃO COATIVA DA LEI.
MANDE FOTOS, COMENTÁRIOS, CRÍTICAS E NOTAS APONTANDO O LOCAL E HORA DO FLAGRANTE. A WEB É O PORTAL DA NOSSA VOZ E FORMA ÚTIL PARA PROTESTAR A INCAPACIDADE DA SOCIEDADE EM CUIDAR DAS CRIANÇAS.
NÃO SE OMITA, ESTAREMOS ESPERANDO NESTE ESPAÇO. VAMOS MOBILIZAR O MAIOR NÚMERO DE SEGUIDORES E FLAGRANTES.
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